Os cartões de vale-alimentação e vale-refeição deverão ser aceitos em qualquer maquininha habilitada para a categoria a partir de 7 de novembro. A regra encerra as redes exclusivas e permitirá que trabalhadores usem cartões de operadoras como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile em estabelecimentos credenciados, independentemente da bandeira. Com informações do Metrópoles.
A medida alcança mais de 22 milhões de trabalhadores e elimina a necessidade de restaurantes, padarias e supermercados manterem contratos ou terminais específicos para cada operadora. O uso dos benefícios, porém, continua restrito à alimentação: o vale-refeição serve para refeições prontas, enquanto o vale-alimentação deve financiar a compra de alimentos para preparo.
O Decreto nº 12.712 também limita a taxa cobrada dos estabelecimentos a 3,6% por transação, fixa em 2% a tarifa de intercâmbio e reduz para até 15 dias corridos o prazo de repasse das vendas. O Ministério do Trabalho afirmou que não haverá prorrogação e atribuiu às operadoras e aos demais participantes dos arranjos de pagamento a responsabilidade pelos ajustes técnicos e comerciais necessários.
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