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Deputado Daniel Zen

Reajuste para os servidores públicos do Acre: a fraude de mais uma promessa não cumprida

 

O deputado Daniel Zen (PT), doutorando em Direito, Mestre em Direito analisa no artigo abaixo o reajuste de 5,42% para os servidores estaduais anunciado pelo governador Gladson Cameli (PP).

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Reajuste para os servidores públicos do Acre: a fraude de mais uma promessa não cumprida

Por Daniel Zen

Inflação de 26% e reajuste pífio de 5%. Após quatro anos de salários congelados, o governador bolsonarista Gladson Cameli (PP-AC) deixa, novamente, a sua marca registrada: a da falta de respeito com os servidores públicos. A mesma inflação que “dobrou” o patrimônio do governador nos últimos anos, agora serve para conceder apenas 5 míseros pontos percentuais de reajuste salarial aos servidores do Estado.

O anúncio da reposição de 5,42%, referente à Revisão Geral Anual dos servidores públicos (RGA), de que trata o art. 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988 (CF/1988), foi feito na manhã desta sexta-feira (11), com pompa e circunstância, em cerimônia no Palácio Rio Branco. Porém, a valer o que foi dito pelo governo, trata-se de uma piada pronta: não cobre nem a quinta parte da inflação acumulada desde o último aumento (fev/2018) até aqui. Vejamos os dados da inflação neste período, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, bem como a sua projeção para 2022 :

IPCA:
2018 = 3,75% (último aumento)
2019 = 4,31%
2020 = 4,52%
2021 = 10,06%
2022 = 6,5% (projeção)

Lembremos que o IPCA de um período de vários anos não é a somatória simples da taxa de cada ano, sendo cumulativo, de juros sobre juros. Então, considerando apenas os meses já decorridos desde a concessão do último reajuste até agora, de jan/18 a dez/21 o IPCA acumulou 24,48%. Se considerarmos os meses de jan/22 e fev/22, chegaríamos a marca de 26,41%.

Lembremos, também, que a RGA é uma exceção à regra que impede a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, quando o Estado se encontra acima do limite prudencial ou total de gastos com pessoal de que trata o art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Essa exceção está no art. 22, inciso I, da própria LRF. A outra exceção refere-se aos trabalhadores em Educação, cujos salários devem consumir, obrigatoriamente, o mínimo de 70% do total de recursos do FUNDEB, mesmo que o Poder ou órgão esteja acima do limite de gastos com pessoal estabelecido na LRF.

Ou seja, no presente caso, qualquer coisa inferior a 26,41% não atende ao mandamento constitucional da RGA e nem faz frente às perdas inflacionárias que os salários dos servidores públicos sofreram desde o último reajuste até aqui. E nem estamos falando de ganhos reais, apenas de perdas inflacionárias.
A “alternativa” apresentada pelo governo é adicionar, a este baixo percentual de reajuste, um “auxílio-alimentação”, estipulado em valor nominal e não em percentual sobre o salário, a ser pago aos servidores ativos que ganham salários brutos de até R$ 4 mil. Sabe-se que auxílios não são considerados despesas com pessoal e sim, verbas de natureza indenizatória o que, portanto, não impacta nos limites de gastos com pessoal da LRF. Ocorre é que tal tipo de auxílio não pode ser extensivo aos aposentados e pensionistas. Mais uma vez, nossos servidores inativos ficarão a ver navios.

Além disso, o valor desse auxílio será diferente para cada categoria. Na Saúde, será de R$ 500,00 que, somados a um outro “auxílio-temporário” de R$ 400,00, chegará à cifra de R$ 900,00 de novos “penduricalhos”. Já na Educação, que terá um reajuste percentual maior, o valor do auxílio-alimentação será de R$ 420,00. E todos sabem que auxílios não se incorporam aos proventos da aposentadoria e nem servem de base de cálculo para o adicional de titulação, gratificação de nível superior e demais vantagens.

Mais uma vez, o governador dá a volta no servidor público. Prometeu algo que não entregou. E, após quatro anos de salários congelados, o que entregou é apenas um arremedo daquilo que havia prometido.

*Daniel Zen é doutorando em Direito (UnB). Mestre em Direito, com concentração na área de Relações Internacionais (UFSC). Professor Auxiliar, Nível 1 (licenciado), do Centro de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas (CCJSA) da Universidade Federal do Acre (UFAC). Contrabaixista da banda de rock Filomedusa. Colunista do portal de jornalismo colaborativo Mídia Ninja. Deputado Estadual, em segundo mandato, pelo PT/AC. E-mail: [email protected].

Foto- Gazeta do Povo

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