O juiz Valderi de Andrade Silveira, da Comarca de Campestre, na Região Sul de Minas Gerais, absolveu um homem de 19 anos que engravidou a namorada de 11 anos, por entender que o relacionamento era consentido e aprovado pela família da criança.
O homem foi denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais pelo crime de estupro de vulnerável previsto no art. 217-A combinado com art. 234-A, III, do Código Penal. A infração consiste em manter relações sexuais ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos.