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Em reunião conjunta, Comissões da Aleac aprovam 09 projetos do Executivo
Em reunião conjunta, Comissões da Aleac aprovam 09 projetos do Executivo

Depois de farto jantar oferecido pelo governador,Comissões da Aleac aprovam os projetos do Executivo

Durante reunião conjunta das Comissões de Constituição e Justiça, Serviço Público e de Orçamento e Finanças da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), os deputados aprovaram na tarde desta quarta-feira (14), 09 matérias de autoria do Poder Executivo.

Um dos projetos aprovados é o que  “Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – nas prestações de serviços de transporte intermunicipal de cargas.

De acordo com a proposta, a desoneração concedida abrange somente itinerários que comecem e terminem dentro do território do Estado. Além disso, a redução proposta irá viger pelo prazo de duração do Convênio ICMS 04/04.

O segundo projeto aprovado é o que “Cria o Fundo Especial da Polícia Militar do Estado do Acre FUNESPOM/AC e dá outras providências. ”

A presente proposta almeja a criação de um Fundo Especial para a Polícia Militar, nos moldes do fundo criado para o Corpo de Bombeiros do Acre – FUNESBOM, a fim de proporcionar recursos financeiros capazes de viabilizar as atividades de polícia ostensiva, com vistas ao reforço do policiamento ostensivo e demais medidas de preservação da ordem pública.

O Projeto de Lei que “Institui o Programa de Estímulo à Construção Civil para Geração de Emprego e Renda – PEC/GER- AC”, também obteve a aprovação dos deputados.

A proposta pretende fomentar a geração de empregos diretos e indiretos e a distribuição de renda, mediante impulso ao restabelecimento e ao desenvolvimento da atividade econômica no Estado do Acre, especialmente pela contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, associado à democratização do acesso à contratação com o Poder Público na área da Construção Civil.

Foi aprovado, ainda, o Projeto de Lei Complementar que “Altera a Lei Complementar no 45, de 26 de julho de 1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado”.

O mesmo prevê alterações na Lei Complementar no 45/1994 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado – PGE/AC), adequando-a, em três aspectos, às disposições correlatas já previstas na legislação e nas demais normas que regem a Advocacia-Geral da União (AGU) e os seus membros (Advogados da União).

As Comissões aprovaram ainda o projeto de lei que “Dispõe sobre a numeração dos decretos editados pelo Governador do Estado.” A medida visa propiciar maior eficiência na gestão dos atos governamentais, a fim de organizar e separar, em uma série específica, os decretos de natureza pessoal dos demais decretos regulamentares e normativos.

Desta forma, com a referida organização, os mecanismos de busca, consulta e elaboração destes atos poderão ser mais facilmente desenvolvidos, gerando maior celeridade e sistematização dos documentos.

Outros projetos aprovados pelas Comissões:

–  PL que “Dispõe sobre o Novo Auxílio Temporário de Emergência em Saúde – ATS, destinado a suprir os gastos excepcionais e emergenciais decorrentes da exposição excessiva de agentes públicos aos efeitos da pandemia causada pelo novo coronavírus – Covid -19; revoga a Lei no 3.631, de 26 de maio de 2020.”

– Projeto de Lei que “Dispõe sobre a majoração do adicional de insalubridade destinado aos servidores da saúde, como medida excepcional e temporária de enfrentamento da doença Covid-19; revoga a Lei no 3.627, de 12 de maio de 2020.”

– Projeto de Lei que “Dispõe sobre o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDIM, e revoga a Lei no 2.431, de 21 de julho de 2011”;

– Projeto de Lei que “Autoriza a doação, com encargo, de um imóvel urbano ao Município de Tarauacá/AC”.

-E a Lei de Diretizes Orçamentárias (LDO)

Na noite que antecedeu a votação o governador Gladson Cameli ofereceu um jantar aos deputados da base que ignoraram a divergencia em relação ao artigo 3 da LDO e aprovaram da forma que o Executivo quis. A Supressão do artigo 3 impõe sérias restrições aos poderes e órgãos. Se o governo entrar em desequilíbrio fiscal, relaxar, todos os poderes serão chamados ao sacrifício. Com isso o Executivo pode virar o gastador e um péssimo arrecadador e todos terão que pagar a conta- Legislativo, Judiciário, MPE e Defensoria Pública.

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