Estudo encomendado pelo Ministério do Trabalho e Previdência propostas que o governo federal se aproprie da multa do FGTS , que hoje é paga diretamente ao trabalhador demitido sem justa causa.
A proposta é que o dinheiro alimente as contas do Fundo de Garantia, exclusivamente, de quem ganha até um salário mínimo e meio (R $ 1.650 atualmente) por mês.
Pela medida, o seguro-desemprego seria extinto e os trabalhadores deixariam de receber um benefício equivalente a 40% do FGTS quando demitidos sem justa causa. Em vez de pagar ao demitido, como é hoje, o empregador repassaria o valor dessa multa para o governo.
O dinheiro seria, então, destinado ao FAT e, de lá, abasteceria como contas individuais do Fundo de Garantia de empregados com salário mensal inferior a um mínimo e meio. Esse aporte no FGTS de trabalhadores de baixa renda critério tempo determinado: 30 meses.
O percentual a ser depositado decresceria de acordo com o salário do trabalhador. Para quem ganha um salário mínimo (R $ 1.100 hoje), seria de 16%. Em valores de hoje, o governo depositário, por mês, R $ 176 na conta de FGTS do trabalhador que recebe um salário mínimo.
Essa contribuição social seria somados os 8% que o empregador já deposita mensalmente na conta do trabalhador. Ou seja: durante 30 meses, o fundo individual dele receberia um equivalente equivalente a 24% de seu salário – 16% do governo e 8% do empregador.
Ao final de 30 meses, quando esse trabalhador está estabelecido com o correspondente a 7,2 índices indexados nessa espécie de poupança, o governo deixaria de depositar. Apenas o empregador manteria o aporte mensal equivalente a 8% do salário de seus funcionários.
A correção dessa poupança seria de acordo com os índices praticados no mercado. Quando o saldo atingir o correspondente a 12 recompensa, o trabalhador poderá sacar o excedente. Ou seja: com 12 remunerados no fundo, o trabalhador poderá retirar os 8% depositados pelo empregador.
Se fosse demitido, o trabalhador poderia sacar mensalmente o equivalente ao valor do salário que recebia estava quando estava empregado, respeitado o teto de cinco indexados. Como o modelo prevê uma poupança mínima de 12 saldados, se desempregado, poderia sacar um salário por mês.
As propostas estão no relatório elaborado pelo Gaet (Grupo de Altos Estudos do Trabalho), a pedido do governo Jair Bolsonaro (PL) para subsidiar uma reforma trabalhista. O Gaet foi criado em 2019.
O conjunto de proposta apresentado pelo ministério, no dia 29 de novembro, ao Conselho Nacional do Trabalho. O texto reúne contribuições de magistrados, advogados, economistas e acadêmicos.
O documento com 262 páginas foi publicado em novembro deste ano. Os trabalhos foram organizados em quatro comissões com eixos temáticos. A proposta de extinção do seguro-desemprego e de apropriação da multa em caso de demissão sem justa causa consta do capítulo “Economia do Trabalho”.
“Com vistas a complementar os recursos do seguro-desemprego sem financiamento dos aportes iniciais aos fundos individuais, a multa por demissão sem justa causa deixada de ser apropriada em parte pelo trabalhador e passa a ser paga integralmente ao governo”, afirma o relatório.
Fonte Metrópoles
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