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Roberto Jefferson deve voltar à prisão após chamar Cármen Lúcia de prostituta arrombada

Roberto Jefferson deve voltar à prisão após chamar Cármen Lúcia de prostituta arrombada

O pedido de revogação da prisão domiciliar de Roberto Jefferson foi protocolado pela Associação de Brasileira De Juristas Pela Democracia (ABJD)

Além dos juristas e colegas da ministra Carmen Lúcia no STF, integrantes da classe política e a população em geral ficaram indignados com o que foi considerado falta de respeito, misoginia e civilidade por parte do ex-presidente do PTB e cobram uma ação.

Em vídeo postado no Twitter da filha dele, ex-deputada Cristiane Brasil, Jefferson compara a ministra a uma “prostituta” vagabunda”, e se refere à Carmen Lúcia como “Bruxa de Blair” “podre por dentro e horrosa por fora” e “Carmen Lúcifer”.

Clique AQUI para ver o vídeo

Roberto Jefferson que também chama o STF de “latrina”, gravou o vídeo revoltado com a decisão de punir a Jovem Pan, rádio que foi condenada por repetir declarações mentirosas e ofensivas contra ex-presidente Lula a partir de falas de seus comentaristas. O ex-deputado federal está em prisão domiciliar por atuação em milícia digital.

A punição à rádio é concessão de direitos de resposta ao ex-presidente Lula e a “abstenção” de se manifestar sobre temas cuja abordagem foi classificada como “ofensiva” pela defesa do petista. Emissoras de Rádio e TV, são concessões públicas e não empresas privadas e estão sujeitas à Lei, de acordo com a Constituição.

Na votação do caso, a ministra Cármen Lúcia acompanhou os votos do presidente do TSE, Alexandre de Moraes, e dos ministros Ricardo Lewandowski e Benedito Gonçalves. Assim, a decisão teve placar apertado: 4 votos a favor do pleito de Lula e 3 a favor da emissora.

Reação no Senado

A bancada feminina no Senado emitiu uma nota classificando as falas de Jefferson como “asquerosa, imoral, injuriante e difamatória”. “Importante pontuar que o direito à livre manifestação é pleno, desde que não afete a honra de terceiros.”

O documento afirma ainda que o comportamento do ex-deputado federal pode ser tipificado como crime de difamação e injúria, previstos nos artigos 139 e 140 do Código Penal, e como crime de desacato (art. 331 do Código Penal), uma vez que as falas de Jefferson se deram em razão do exercício da função de ministra. “As palavras criminosas proferidas pelo Sr. Roberto Jefferson afetam mulheres e o mundo jurídico e não podem ficar impunes”, complementa.

Tribunal Superior Eleitoral

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) também divulgou nota em que “repudia a covarde e abjeta agressão desferida contra a ministra Cármen Lúcia” pelo ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB). O texto é assinado pelo presidente da Corte, Alexandre de Moraes.

No comunicado, Moraes diz que a Corte “tomará todas as providências institucionais necessárias para o combate a intolerância, a violência, o ódio, a discriminação e a misoginia”.

O ministro também se manifestou no Twitter

 

Imagem- Revista Fórum

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