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Procon notificará 123 Milhas após anúncio de suspensão de pacotes aéreos

Isto porque, a imposição inesperada determinada pela empresa de turismo contraria a legislação consumerista, sobretudo o art. 35 do CDC, o qual prevê que se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e as perdas e danos.

Após repercussão nacional, a empresa liberou a solicitação do voucher para os consumidores que compraram passagens e pacotes na categoria “Promo”. Basta acessar o site e informar o código do pedido e e-mail ou CPF do pagante. Após a solicitação, o cliente receberá os vouchers em até cinco dias úteis pelo e-mail cadastrado do pagante.

Segundo a 123Milhas, os vouchers recebidos poderão ser utilizados em até 36 meses, a partir da sua solicitação em outros produtos da empresa, seja para passagens aéreas, hotéis ou pacotes.

Além do site, os consumidores também podem solicitar o reembolso pelo WhatsApp verificado (31) 99397-0210.

A diretora administrativa do Procon/AC, Camila Lima, afirma, contudo, que “é direito do consumidor escolher como quer reagendar suas viagens ou receber seu dinheiro de volta, conforme previsto no artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC)”.

“Já existem relatos de consumidores que não estão tendo o devido atendimento da empresa. A orientação do órgão é que aqueles consumidores que se sentirem lesados, entrem em contato com Procon/AC, por meio dos nossos canais de atendimento e formalizem a reclamação”, ressaltou a presidente do órgão, Alana Albuquerque.

O consumidor que se sentir lesado poderá entrar em contato com a instituição por meio das redes sociais oficiais (@proconac), pelo canal de atendimento: disque denúncia 151, pelo telefone (68) 3223-7000, e-mail: [email protected], ou ainda por meio do portal consumidor.gov.br.

Imagem- Rosenbaum Advogados

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