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Por causa de Ação ajuizada no Acre Anac apresenta relatório de vistoria da acessibilidade nos aeroportos

Ministério Público Federal (MPF) recebeu relatório da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) sobre as condições de acessibilidade em 55 aeroportos espalhados pelo território nacional, cujo fluxo de passageiros é superior a 100 mil por ano. O trabalho do órgão focou especialmente no acesso de pessoas com deficiência às aeronaves e a áreas internas dos aeroportos. A elaboração do relatório faz parte do cumprimento de decisão judicial em ação civil pública ajuizada pelo MPF em julho do ano passado.

Além do relatório, a Anac também apresentou ao órgão ministerial proposta de cronograma para fiscalização anual dos itens dispostos na decisão judicial, inclusive, com aplicação das sanções cabíveis. O cronograma contempla, no mínimo, adequações de acessibilidade nos mobiliários, banheiros e assentos terminais de autoatendimento e sinalização tátil e visual.

A ação civil pública foi ajuizada no Acre, porém seus efeitos são nacionais. O objetivo do MPF ao iniciar a ação era garantir condições mínimas de acessibilidade aos passageiros com deficiências no embarque e desembarque realizados nos aeroportos brasileiros. O órgão também requereu à Justiça a condenação da União e do Estado do Acre pelos danos morais coletivos causados às pessoas com deficiência.

Na ação, assinada pelo procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, foram apontados problemas como a falta de sinalização tátil nos pisos e superfícies dos aeroportos, ausência de acessibilidade para cadeirantes no terminal de atendimento bancário, insuficiência de assentos destinados a PCDs, presença de obstáculos físicos, além de rachaduras e falhas nas calçadas dos aeroportos.

Segundo o relatório apresentado pela Anac, em situações nas quais os operadores dos terminais aeroportuários não cumpriam a norma que os obriga a disponibilizar e operar o equipamento de ascenso e descenso para passageiros com necessidades de assistências específicas, as empresas aéreas comprovaram ter equipamentos próprios que supriam a necessidade dessas pessoas. Dessa forma, a agência considera que a obrigação é cumprida no âmbito desses aeroportos.

No caso específico dos aeroportos acreanos, a concessionária responsável também cumpriu a determinação judicial e comprovou a aquisição de equipamento ambulift –plataforma elevatória que possibilita o embarque e desembarque de passageiros com deficiências – nos casos em que seja necessário.

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