O desembargador Júnior Alberto deferiu o pedido liminar, restabelecendo a validade da parceria entre a Seagri e a Federação NBHA do Acre
O Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) deferiu nesta segunda-feira (28) uma liminar determinando a imediata suspensão dos efeitos da decisão cautelar proferida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/AC), que havia bloqueado o uso de R$ 1,5 milhão já transferidos à Federação NBHA do Acre para a realização da Expoacre Rio Branco 2025.
A decisão do desembargador Júnior Alberto, relator do Mandado de Segurança impetrado pelo Estado, considerou que o TCE excedeu sua competência constitucional ao “sustar”, na prática, a execução de um contrato administrativo, sem que houvesse deliberação prévia da Assembleia Legislativa. Para o magistrado, a medida adotada pelo órgão de controle afronta o princípio da separação dos poderes e representa risco iminente de prejuízo à execução da maior feira de negócios e entretenimento do estado. Entenda Aqui
Na fundamentação, o magistrado ressaltou o impacto econômico e institucional da Expoacre, evento que, segundo ele, “mobiliza fortemente o setor público e privado, fomenta a geração de emprego e renda, e constitui marco no calendário socioeconômico do estado”. Para o Judiciário, o risco de dano decorrente da suspensão é claro, podendo inviabilizar uma estrutura já em andamento e causar prejuízos à imagem do governo e da administração pública.
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