Deputado do PL é acusado de enfraquecer combate ao crime organizado e favorecer o PCC
O deputado federal Rogério Correia (PT/MG) protocolou nesta quinta-feira (28) uma notícia de fato na Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado Nikolas Ferreira (PL/MG).
Nikolas publicou um vídeo mentiroso no qual afirmava que o governo federal passaria a monitorar indiscriminadamente operações financeiras realizadas por meio do Pix, de cartões e de movimentações bancárias em geral. Leia Aqui
Segundo o colunista Guilherme Amado, as fintechs investigadas por ligação com o crime organizado apoiaram financeiramente a circulação do vídeo do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), o vídeo teve cerca de 200 milhões de visualizações e influenciou as pessoas contra as medidas de controle, o que acabou levando o governo a revogar a norma que previa o envio de informações de movimentações de clientes pelas fintechs.
O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, confirmou que a circulação da fake news de Nikolas comprometeu operações fiscais em andamento e abriu brechas para o crime organizado.
O documento protocolado por Rogério Correia pede que o Supremo Tribunal Federal (STF) abra inquérito criminal para investigar se houve prática de crimes ligados à divulgação de fake news sobre o Pix e possível favorecimento indireto de organizações criminosas, em especial o Primeiro Comando da Capital (PCC).
Se havia alguma dúvida sobre o mal causado pelas fake news, esta foi dirimida pela Operação Carbono Oculto, da Polícia Federal, fato que amplia a disputa política em torno da responsabilidade de parlamentares no uso de redes sociais e aprofunda o debate sobre os efeitos da desinformação.
A notícia de fato protocolada por Rogério Correia pede que a PGR investigue quatro possíveis crimes: a divulgação de informações falsas ou incompletas sobre instituições financeiras (art. 3º da Lei 7.492/1986), o favorecimento indireto à lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998), a obstrução de investigações de organizações criminosas (Lei 12.850/2013) e até mesmo a associação para o tráfico de drogas (Lei 11.343/2006), caso se comprove vínculo entre a desinformação e a movimentação de recursos ilícitos do PCC. A peça argumenta que, mesmo sem vínculo direto entre o parlamentar e o crime organizado, o resultado concreto da sua conduta beneficiou facções.
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