Lei do farol baixo: o que você precisa saber para não ser multado na estrada neste fim de ano

Lei do farol baixo: o que você precisa saber para não ser multado na estrada neste fim de ano

O descumprimento da regra configura infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH

Com a chegada das viagens de fim de ano e o aumento do fluxo nas rodovias, uma dúvida volta a circular entre motoristas: afinal, ainda é obrigatório trafegar com o farol baixo aceso durante o dia? A resposta passa por uma mudança legal que flexibilizou a regra, mas manteve exigências importantes — e o descuido pode render multa e pontos na carteira.

Desde abril de 2021, com a entrada em vigor da Lei 14.071/2020, o uso do farol baixo deixou de ser obrigatório em todas as rodovias durante o dia. A legislação atual derrubou a exigência generalizada, mas estabeleceu critérios específicos de acordo com a infraestrutura da via, o que gerou confusão entre condutores.

Hoje, o farol baixo aceso durante o dia é obrigatório apenas em rodovias de pista simples — aquelas que não possuem canteiro central, mureta ou qualquer separação física entre os sentidos de tráfego. Nessas estradas, a iluminação ajuda outros motoristas a calcular distância e velocidade, especialmente em ultrapassagens, manobra comum nesse tipo de via.

Pista simples, pista dupla e a exceção do DRL

Em rodovias de pista dupla, onde os fluxos são separados por barreiras físicas, o uso do farol baixo durante o dia é facultativo. É o caso de vias como Dutra, Imigrantes, Castello Branco, Bandeirantes e Ayrton Senna, entre outras. Nessas estradas, o motorista não é penalizado se circular com as luzes apagadas em período diurno.

O alerta é que esse tipo de rodovia ainda é minoria no país. Segundo a Confederação Nacional do Transporte (CNT), cerca de 85% da malha rodoviária brasileira é formada por pistas simples. Na prática, isso significa que, na maior parte do território nacional, a exigência do farol aceso continua válida.

Para veículos mais novos, a legislação trouxe uma flexibilização adicional. Carros equipados com Luz de Rodagem Diurna (DRL) estão dispensados de ligar o farol baixo durante o dia, inclusive em rodovias de pista simples. O DRL é aquele conjunto de LEDs ou lâmpadas dedicadas que acende automaticamente ao dar a partida e tem intensidade adequada para aumentar a visibilidade sob a luz do sol.

Desde 2024, todos os veículos zero-quilômetro fabricados no Brasil devem sair de fábrica com esse equipamento. Além da praticidade, o DRL consome menos energia do que os faróis convencionais.

À noite, porém, não há exceções. O uso do farol baixo é obrigatório em todas as vias, para todos os veículos, tenham eles DRL ou não. As luzes diurnas não iluminam a pista nem acionam as lanternas traseiras, o que compromete a segurança.

Testes técnicos indicam que um veículo com faróis acesos durante o dia pode ser percebido por outros motoristas com até cinco vezes mais antecedência. Por isso, mesmo onde a lei dispensa, especialistas recomendam manter o farol ligado como medida extra de segurança. Com informações da Fórum

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