O Banco Central aumentou de 30 para 80 dias o prazo para que usuários do Pix contestem uma devolução feita pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) quando suspeitarem de fraude. A regra, prevista para entrar em vigor em 1º de setembro, busca reduzir golpes que atingem principalmente comerciantes, prestadores de serviços e pequenos empresários.
O novo prazo protege quem recebeu um pagamento legítimo e depois perdeu o valor por uma contestação fraudulenta. A contagem começa na data da devolução pelo MED, e não no dia em que o Pix original entrou na conta.
O Pix já permitia que vítimas de golpes acionassem o MED em até 80 dias após enviar uma transferência. A mudança equipara o período de contestação para quem sofre uma devolução indevida, que até então tinha apenas 30 dias para procurar o banco.
O golpe ocorre quando alguém diz ter enviado um Pix errado e pede ao comerciante que devolva o dinheiro por uma nova transferência, para uma chave indicada. Ao mesmo tempo, o suposto cliente pode acionar o MED e alegar fraude no pagamento original, criando a possibilidade de receber o mesmo valor duas vezes.
Devolução pelo aplicativo reduz risco de nova fraude
Para evitar esse tipo de armadilha, a orientação é usar a função de devolução vinculada à própria transação no aplicativo bancário. Uma transferência nova para outra chave quebra esse vínculo e pode facilitar a ação do golpista.
O MED não funciona como um botão para desfazer qualquer Pix. O mecanismo atende situações de fraude, golpe ou falha operacional, mas não casos de arrependimento, erro de valor, digitação equivocada de chave ou conflitos comerciais sem indícios de crime.
Os bancos analisam as notificações de fraude e, no fluxo padrão, as instituições que receberam os recursos têm até sete dias para avaliar o pedido. Mesmo quando reconhecem a fraude, a devolução depende da existência de saldo nas contas envolvidas e pode ser parcial.
O MED 2.0, em produção desde maio de 2026, permite rastrear recursos transferidos por diferentes contas, ampliando as chances de bloqueio. O Banco Central adiou para 26 de outubro de 2026 uma camada adicional de informações entre as instituições, sem alterar o rastreamento em camadas já disponível.
Quem cair em golpe deve acionar o banco o mais rápido possível, embora o prazo seja de até 80 dias. Instituições que oferecem conta a pessoas físicas precisam disponibilizar a contestação pelo ambiente do PIX, e comprovantes, conversas e um boletim de ocorrência podem auxiliar na análise do caso. As informações são do DCM
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