Incitar discriminação religiosa é crime
De acordo com o censo de 2022, publicado em 2025, a população brasileira é formada por 56,7% de católicos apostólicos romanos (100,2 milhões); 26,9% de evangélicos (47,4 milhões); 9,3% sem religião (16,4 milhões); 4% de outras religiões – judeus, islâmicos, budistas, etc – (7,1 milhões); 1% de espíritas (1,8 milhões) e 0,1% de tradições indígenas (200 mil).
Além de garantir a liberdade de culto para todos, o estado brasileiro pune o preconceito, a discriminação, a injúria e atentados às religiões por meio de várias leis, inclusive a lei antiterror, a mais severa de todas, com penas de até 30 anos de prisão.
A maioria da população, tal como o estado, respeita os adeptos de todas as religiões, o que garantiu, desde 1890, a convivência pacífica entre todos.
Com o advento das redes sociais, uma ínfima minoria de maus brasileiros, guiada pelos sentimentos de ódio, ressentimento ou inveja tenta subverter essa tradição.
Abusando do anonimato da internet e da liberdade de expressão, também inscrita na constituição, eles se aproveitam de conjunturas internacionais para injuriar e incitar o preconceito e a discriminação, instalando um clima de cizânia que se traduz em intimidações, cancelamentos, agressões verbais e até físicas.
Seus autores incorrem em crime previsto no artigo 2º-A da Lei 7716, que pune com dois a cinco anos de reclusão e multa quem injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, religião, etnia ou procedência nacional e no artigo 20 da mesma lei, que pune quem praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional com reclusão de um a três anos e multa.
Não os odeio nem tenho raiva deles; tenho pena. Por mais que se empenhem nessa cruzada infame que preconiza recriar a Inquisição no Brasil, eles não vão conseguir seu intento.
Mais do que as leis, os bons brasileiros – que são a maioria – não vão permitir.
Por Alex Solnik
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