A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro revogou a liberdade condicional do goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, condenado pelo assassinato de Eliza Samudio, e determinou seu retorno à prisão em regime semiaberto.
A decisão foi tomada na última quinta-feira (5), após a Justiça constatar que o ex-jogador deixou o estado do Rio de Janeiro sem autorização da Justiça.
Na decisão, o juiz Rafael Estrela Nóbrega disse que Bruno viajou para o Acre sem autorização prévia do juiz responsável pela execução da pena.
“As condutas do apenado devem ser encaradas como descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido. Apenas quatro dias após a efetivação do livramento condicional, o penitente foi para o estado do Acre sem a prévia autorização deste juízo”, escreveu Nóbrega na decisão.
De acordo com a Vara de Execuções Penais, o jogador deixou o Rio de Janeiro em 15 de fevereiro deste ano, quatro dias após a efetivação do benefício da liberdade condicional.
Bruno foi condenado a 23 anos e um mês de prisão por homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal pelo assassinato de Eliza Samudio. A previsão para o término da pena é 8 de janeiro de 2031.
A ida ao Acre ocorreu após o goleiro ser contratado Vasco-AC. Ele chegou a iniciar treinamentos com o clube em fevereiro, foi regularizado no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF e participou de uma partida da equipe.
A passagem pelo time, no entanto, terminou nesta semana, de forma discreta e sem anúncio oficial. O técnico Eric Rodrigues confirmou a saída do jogador no fim de fevereiro. Com informações da Folhapress
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