Adesivos de Lula ou Flávio Bolsonaro, por si só, não cancelam a apólice, mas uso do carro em campanha pode elevar o risco; lei exige que seguradora prove relação entre a mudança e o sinistro para negar indenização
Adesivos de Flávio Bolsonaro ou Lula no carro podem colocar a cobertura do seguro em risco, mas não porque a imagem ou o nome de um candidato, por si só, anule a apólice. O problema surge quando a propaganda eleitoral vem acompanhada de uma mudança relevante na utilização do veículo, como maior circulação em atos políticos, transporte de equipes e materiais de campanha ou exposição mais frequente a tumultos e vandalismo, sem que a seguradora seja informada.
O alerta foi feito pela Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), segundo reportagem publicada pela Veja nesta segunda-feira (10). A entidade recomenda que o motorista comunique previamente a seguradora se pretende colocar o automóvel a serviço de uma campanha. Dependendo da mudança no perfil de risco, pode ser necessário alterar a apólice por meio de um endosso.
Adesivo de Lula ou Flávio Bolsonaro não cancela seguro automaticamente
O primeiro ponto é separar duas situações. Colocar um adesivo de Lula, Flávio Bolsonaro ou qualquer outro candidato no veículo para manifestar uma preferência política não significa, automaticamente, perder o seguro do carro.
O que interessa para a seguradora é se houve uma alteração relevante do risco assumido quando o contrato foi feito. Um veículo contratado para uso particular que passa a circular intensamente em carreatas, transportar pessoas ou materiais de campanha e frequentar eventos políticos pode apresentar um perfil diferente daquele informado originalmente.
A própria Superintendência de Seguros Privados (Susep) explica que fatores como tipo de utilização do automóvel, região de circulação e perfil do condutor entram na avaliação de risco. Mudanças nessas informações durante a vigência devem ser comunicadas à seguradora.
Ou seja: a preferência por Lula ou Flávio Bolsonaro não é o risco segurado. O que pode provocar discussão sobre a cobertura é a forma como o carro passa a ser utilizado durante a campanha.
Lei exige nexo entre aumento do risco e sinistro
Há ainda uma proteção importante ao consumidor que entrou definitivamente no jogo com a nova Lei do Contrato de Seguro, a Lei nº 15.040/2024, em vigor desde dezembro de 2025.
A legislação determina que o segurado não deve agravar intencionalmente e de forma relevante o risco coberto. Também estabelece a obrigação de informar à seguradora quando tomar conhecimento de um agravamento relevante.
Mas isso não dá à empresa um passe livre para negar qualquer indenização depois de encontrar um adesivo eleitoral no veículo. O artigo 16 da lei estabelece que, após um sinistro, a seguradora só pode se recusar a indenizar se provar o nexo causal entre o agravamento relevante do risco e o sinistro ocorrido.
Na prática, a simples existência de um adesivo de Lula ou Flávio Bolsonaro não basta, isoladamente, para demonstrar que um acidente, furto ou roubo ocorreu por causa da campanha. A análise dependerá das circunstâncias do sinistro, da utilização efetiva do veículo e das condições contratadas.
Se a seguradora for avisada previamente sobre a mudança, a lei permite que ela cobre uma diferença no prêmio para assumir o novo risco. Caso tecnicamente não possa garantir a nova situação, também poderá resolver o contrato, observados os procedimentos e prazos previstos na legislação.
Carro usado em campanha exige atenção extra
Segundo o alerta atribuído à FenSeg, situações que merecem atenção incluem maior circulação do automóvel em eventos eleitorais, transporte de integrantes ou materiais de campanha e exposição a locais em que haja possibilidade de vandalismo ou tumultos.
É nesses casos que um carro originalmente segurado para deslocamentos particulares pode passar a apresentar características de utilização diferentes daquelas consideradas no preço e na aceitação da apólice.
A FenSeg também alerta que danos aos próprios adesivos, plotagens ou envelopamentos normalmente não integram a cobertura convencional. Eventos relacionados a motins e tumultos também podem aparecer entre as exclusões de determinadas apólices. Por isso, é necessário conferir as condições específicas do contrato.
Para quem pretende transformar o automóvel em veículo de campanha, a recomendação é comunicar a seguradora ou o corretor antes da mudança e verificar se será necessário fazer um endosso. A comunicação por escrito também permite ao segurado guardar o registro das condições informadas e da orientação recebida.
TSE limita tamanho de adesivo eleitoral nos carros
O seguro não é a única regra que o motorista deve observar. A campanha eleitoral de 2026 também tem limites definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A propaganda eleitoral está autorizada a partir de 16 de agosto.
De acordo com a Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada para as eleições de 2026, a propaganda em veículos pode utilizar adesivo microperfurado até a extensão total do para-brisa traseiro. Nas demais partes do automóvel, os adesivos não podem ultrapassar 0,5 m².
Adesivamentos que produzam efeito visual semelhante a outdoor também esbarram nas regras eleitorais. Já alterações muito maiores na aparência do automóvel podem envolver ainda exigências dos órgãos de trânsito. Em diferentes Detrans, adesivamento ou envelopamento que modifique mais de 50% da cor predominante do veículo é tratado como alteração de característica e exige regularização.
Para o eleitor que pretende apenas colocar um adesivo de Lula, Flávio Bolsonaro ou outro candidato no carro, portanto, a palavra-chave é contexto. O adesivo sozinho não funciona como botão de cancelamento do seguro. O risco aparece quando a utilização do veículo muda de forma relevante e essa mudança não é informada à empresa que assumiu a cobertura.
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