O vereador de Itabirito, uma pequena cidade com 56.369 habitantes, Anderson do Sou Notícia (PL), apresentou um projeto de lei que determina a reserva de vagas de estacionamento para pastores e sacerdotes em cemitérios e hospitais privados do município. O projeto aprovado na Câmara de Vereadores foi vetado pelo prefeito Dr. Elio da Mata (Cidadania). Os vereadores por unanimidade derrubaram o veto do prefeito.
A lei estabelecia que as vagas deveriam ser claramente sinalizadas e localizadas em áreas de fácil acesso.
Foi então que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), entrou em cena e declarou a lei municipal de Itabirito inconstitucional. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Órgão Especial da Corte ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pela prefeitura.
Na ação, a prefeitura argumentou que a norma extrapolava a competência do município ao tratar matéria de Direito Civil cuja legislação é de atribuição exclusiva da União.
A Procuradoria-Geral de Justiça de MG se manifestou a favor do pedido do prefeito e uma liminar suspendendo os efeitos da lei já havia sido concedida em 2025.
A relatora do caso, desembargadora Tereza Cristina da Cunha Peixoto, afirmou que a Constituição Federal reserva à União a competência privativa para legislar sobre Direito Civil.
Com a decisão, os religiosos perderam o privilégio e foram recolocados em sua condição de igualdade com o resto da população e os vereadores da cidade aprenderam um pouquinho sobre leis.
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