A corregedora nacional de justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura solicitou do ministro Gilmar Mendes (STF), o compartilhamento da sentença sobre a devolução dos valores recebidos indevidamente por desembargadores do Tribunal de Justiça do Acre.
O pedido foi encaminhado no dia 29 de março.
A ministra também pediu uma cópia de eventual cumprimento de sentença decorrente daquele julgado em trâmite no próprio supremo ou sua delegação para outra instância no que se refere a determinação de devolução de valores e solicitou a instauração de uma Reclamação Disciplinar contra o desembargador Francisco Djalma que presidiu o Tribunal de Justiça do Acre até 04 de fevereiro de 2021, período em que foi aprovado na Assembleia Legislativa do Acre, a Lei que desobrigava a devolução dos valores declaradamente indevidos.
Histórico
A gratificação de nível superior de 40% foi um projeto de autoria do Poder Judiciário do Acre datado de 1995, quando o Tribunal de Justiça era presidido pelo desembargador Jersey Pacheco e Orleir Cameli governava o estado.
O projeto foi sancionado pelo governo do estado.
A gratificação começou a ser paga aos magistrados pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) em 1996.
No ano seguinte,o então deputado Hildebrando Pascoal pediu a suspensão do benefício através de uma Ação Popular.
Em 1998, o STF suspendeu o pagamento por unanimidade.
Em 2017, o ministro Gilmar Mendes (STF), determinou que os juízes e desembargadores do Acre que receberam a gratificação ilegal, devolvessem aos cofres públicos, os valores com juros e correção monetária.
Em dezembro de 2020, a Assembleia Legislativa do Acre aprovou a Lei Complementar 381/2021 que desobriga os magistrados de devolverem os valores recebidos antes da decisão do ministro Gilmar.
A nova Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de janeiro de 2021, mas foi revogada pelo STF.
Em 29 de março de 2021, a ministra Maria Thereza solicitou ao ministro Gilmar Mendes a instrução de Reclamação Disciplinar. A ministra quer a comprovação da devolução dos valores recebidos indevidamente.
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