Um determinado grupo de brasileiros pode ter direito a ter energia elétrica de forma gratuita, você sabia? Esse benefício é concedido pelo governo federal por meio de um cadastro no programa de Tarifa Social de Energia Elétrica. Além da isenção, esta tarifa também pode conceder preços sociais na conta de luz.
Como esta conta é uma das grandes vilãs do orçamento familiar, esta pode ser uma opção para as famílias de baixa renda. Entenda aqui como funciona a tarifa e como as pessoas podem solicitar a isenção ou o desconto.
O que é a tarifa?
É importante ressaltar que as contas de luz ficaram mais caras diante de uma das maiores crises hídricas já enfrentadas pelo Brasil nas últimas décadas. Essa crise foi provocada pelos níveis baixos da água nas usinas, conforme informou o governo federal.
Diante desta situação e do constante aumento dos valores das contas de energia elétrica ao longo dos últimos meses e anos, a Tarifa Social é importante para muitas pessoas, principalmente para aquelas que vivem em situação de vulnerabilidade social, seja na pobreza ou extrema pobreza.
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Por meio da tarifa, que foi implantada através de uma lei em 2002, essas pessoas podem ter isenção de algumas taxas como a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Além disso, existem descontos aplicados por consumo de eletricidade a cada mês.
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Quem pode ter direito ao benefício?
Como se trata de um benefício do governo federal, têm direito a pedir esta tarifa as famílias que estão inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). Além deste público, idosos com mais de 65 anos e que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também têm direito.
As famílias indígenas e quilombolas, desde que inscritas também no CadÚnico, podem receber descontos de até 100%, ou seja, ficarem isentas, desde que o consumo de energia dentro de casa não ultrapasse os 50 kWh no mês.
Para ter direito à tarifa, os membros destas famílias devem levar seus documentos pessoais, como RG e CPF, além do código da unidade consumidora à distribuidora de energia do estado onde mora para realizar o cadastro. Em seguida, deve-se notificar o Código da Família no Número de Identificação Social (NIS) ou Cadastro Único para comprovar que faz parte do público-alvo do benefício.