Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem se preparar para as mudanças que estão prestes a acontecer nos benefícios do INSS. O presidente Jair Bolsonaro assinou na segunda-feira (12) uma medida provisória que determina o aumento do salário mínimo para o próximo ano.
O reajuste precisa ser analisado pelo Congresso Nacional para que se torne lei e entre em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023, o que impacta não apenas no salário do trabalhador brasileiro, mas também nos benefícios, aposentadorias, pensões e contribuições que são pagos pela Previdência Social.
Com isso, o novo valor vai mudar os cálculos, com os segurados e beneficiários recebendo a mais. Atualmente o salário mínimo é de R$ 1.212, o reajuste anunciado na medida provisória coloca o piso nacional em R$ 1.302, o que significa um ganho real de 1,5% acima da inflação. O piso nacional serve de base para as mudanças nos benefícios do INSS.
Quando as mudanças nos benefícios do INSS começam a valer?
Cerca de 37 milhões de aposentados e pensionistas do INSS vão ter um aumento do valor que recebem em 2023. Os pagamentos são divididos entre aqueles que recebem até um salário mínimo e os que recebem um quantia superior. No primeiro caso, os depósitos serão realizados a partir do dia 25 de janeiro e na segunda situação em 1º de fevereiro.
A ordem dos pagamentos é estabelecida de acordo com o número final do benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço.
Calendário de pagamentos do INSS 2023 para quem recebe ATÉ 1 salário mínimo:
Final | Dez/22 | Jan | Fev | Mar | Abr | Mai | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez |
1 | 23/12 | 25/1 | 17/2 | 27/3 | 24/4 | 25/5 | 26/6 | 25/7 | 25/8 | 25/9 | 25/10 | 24/11 | 21/12 |
2 | 26/12 | 26/1 | 23/2 | 28/3 | 25/4 | 26/5 | 27/6 | 26/7 | 28/8 | 26/9 | 26/10 | 27/11 | 22/12 |
3 | 27/12 | 27/1 | 24/2 | 29/3 | 26/4 | 29/5 | 28/6 | 27/7 | 29/8 | 27/9 | 27/10 | 28/11 | 26/12 |
4 | 28/12 | 30/1 | 27/2 | 30/3 | 27/4 | 30/5 | 29/6 | 28/7 | 30/8 | 28/9 | 30/10 | 29/11 | 27/12 |
5 | 29/12 | 31/1 | 28/2 | 31/3 | 28/4 | 31/5 | 30/6 | 31/7 | 31/8 | 29/9 | 31/10 | 30/11 | 28/12 |
6 | 2/1 | 1/2 | 1/3 | 3/4 | 2/5 | 1/6 | 3/7 | 1/8 | 1/9 | 2/10 | 1/11 | 1/12 | 2/1 |
7 | 3/1 | 2/2 | 2/3 | 4/4 | 3/5 | 2/6 | 4/7 | 2/8 | 4/9 | 3/10 | 3/11 | 4/12 | 3/1 |
8 | 4/1 | 3/2 | 3/3 | 5/4 | 4/5 | 5/6 | 5/7 | 3/8 | 5/9 | 4/10 | 6/11 | 5/12 | 4/1 |
9 | 5/1 | 6/2 | 6/3 | 6/4 | 5/5 | 6/6 | 6/7 | 4/8 | 6/9 | 5/10 | 7/11 | 6/12 | 5/1 |
0 | 6/1 | 7/2 | 7/3 | 10/4 | 6/5 | 7/6 | 7/7 | 7/8 | 8/9 | 6/10 | 8/11 | 7/12 | 8/1 |
Calendário de pagamentos do INSS 2023 para quem recebe MAIS de 1 salário mínimo:
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Final | Dez/22 | Jan | Fev | Mar | Abr | Mai | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez |
1 e 6 | 2/1 | 1/2 | 1/3 | 3/4 | 2/5 | 1/6 | 3/7 | 1/8 | 1/9 | 2/10 | 1/11 | 1/12 | 2/1 |
2 e 7 | 3/1 | 2/2 | 2/3 | 4/4 | 3/5 | 2/6 | 4/7 | 2/8 | 4/9 | 3/10 | 3/11 | 4/12 | 3/1 |
3 e 8 | 4/1 | 3/2 | 3/3 | 5/4 | 4/5 | 5/6 | 5/7 | 3/8 | 5/9 | 4/10 | 6/11 | 5/12 | 4/1 |
4 e 9 | 5/1 | 6/2 | 6/3 | 6/4 | 5/5 | 6/6 | 6/7 | 4/8 | 6/9 | 5/10 | 7/11 | 6/12 | 5/1 |
5 e 0 | 6/1 | 7/2 | 7/3 | 10/4 | 6/5 | 7/6 | 7/7 | 7/8 | 8/9 | 6/10 | 8/11 | 7/12 | 8/1 |
Aposentadorias e BPC
Os aposentados, pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) recebem com base no reajuste do salário mínimo a partir do dia 25 de janeiro. Com o aumento do valor, o teto do INSS subirá de 7.087,22 para R$ 7.612,38. A mudança também vai impactar nos atrasados do INSS, ou seja, as pessoas que conseguiram judicialmente o direito de receber o benefício.
Essas pessoas recebem por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) de R$ 72.720, o correspondente a 60 salários mínimos. Em 2023, esse limite subirá para R$ 78.120.
Contribuições do INSS
As contribuições do INSS, com alíquotas de 11% a 20%, têm como referência o salário mínimo. Com o novo valor os contribuintes terão que pagar uma taxa maior. As contribuições passarão de R$ 242,40 para R$ 260,40. As donas de casa que contribuem com 5% do salário mínimo por mês terão que pagar R$ 65,10 a partir de janeiro de 2023.
O Microempreendedor Individual (MEI) que paga o valor referente à atividade exercida, também terá mudança no valor. Aqueles que trabalham com comércio, indústria e serviço de transporte terão que acrescentar R$ 1 de ICMS, totalizando R$ 66,10. Os que trabalham com serviços devem contribuir com R$ 5,00 de ISS, o que dá R$ 70,10.
E os que contribuem nos dois setores devem pagar os dois impostos, o que dá um acréscimo de R$ 6,00, subindo para R$ 71,10. Os caminhoneiros que são MEIs devem contribuir com 12% do salário mínimo, o que corresponde a R$ 156,24.