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MPF pede para atuar em ação que busca garantir direitos de alunos lesados pela U:Verse 

Centro universitário anunciou o fim de suas atividades acadêmicas no final de junho sem avisar previamente aos estudantes, que estão inseguros quanto ao seu futuro acadêmico

Imagem mostra uma sala de aula, com carteiras vazias, quadro preenchido e mapa na parede.

Imagem ilustrativa Pixabay

O Ministério Público Federal (MPF) ratificou à Justiça Federal os pedidos formulados em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) em face da Sociedade Acreana de Educação e Cultura, gestora do Centro Universitário U:Verse, em Rio Branco (AC), que anunciou o fim das atividades acadêmicas de graduação no dia 30 de junho deste ano. A comunicação ocorreu sem prévia comunicação aos estudantes, que se encontram em estado de insegurança quanto ao seu futuro acadêmico.

A ação civil pública passou para a competência da Justiça Federal, em razão do entendimento de que é obrigação do Ministério da Educação (MEC) supervisionar as instituições privadas de ensino superior. O MPF ressalta que “o encerramento dos cursos de graduação deve ser previamente comunicado e conduzido pelo MEC, de modo a resguardar os direitos dos alunos prejudicados, fato que, por si só, é suficiente para atrair o interesse da União e a competência da Justiça Federal para julgamento da ação”.

A ação pede, inclusive, em caráter liminar, que a U:Verse seja obrigada a contratar docentes dentro de 10 dias úteis e garantir aos acadêmicos dos últimos períodos a conclusão dos cursos dentro do prazo previsto em contrato. Requer também que a universidade banque o custeio dos alunos bolsistas integrais do Prouni, quanto ao valor remanescente oferecido pelo Centro Universitário Estácio Unimeta, até a conclusão de curso dos acadêmicos.

Durante audiência pública realizada pelo MPAC com os alunos, a Defensoria Pública estadual e representantes das faculdades particulares do Acre, a fim de solucionar as questões suscitadas pelos alunos sobre as promessas de transferência assistida entre instituições, “ficou evidenciado que as ações empreendidas pela U:Verse e a Estácio Unimeta acarretariam em mais prejuízo aos alunos, que teriam modificações substanciais em seus contratos e nos valores a serem pagos”, informa o MPF.

Os mais prejudicados seriam os bolsistas, que perderiam suas bolsas e arcariam com os valores da nova mensalidade. Além disso, os estudantes dos últimos períodos não conseguiriam concluir seus respectivos cursos no tempo previsto, apontou o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, que assina a manifestação.

Lucas Dias ainda lembra que “os alunos estão há meses sem aulas e sem expectativa de conclusão do curso”. Tal situação pode resultar, no pior cenário, na “perda do ano letivo e na destituição dos contratos de estágio por ausência de comprovação do vínculo acadêmico”. Para o procurador, é necessário uma decisão liminar “para garantir, ao menos inicialmente, que os direitos desses alunos sejam resguardados”.

Direito à educação – O MPF reforça em sua tese que a medida tomada pela U:Verse fere o direito à educação, “elevado à categoria de direito social fundamental na Constituição Federal (art. 6º)”. É um dever da instituição de ensino, diante do encerramento das atividades, “assegurar, no mínimo, o prosseguimento da formação acadêmica dos seus alunos, inclusive dos bolsistas, seja através de transferência assistida, com idênticas condições e valores, seja através da orientação e direcionamento dos acadêmicos que ainda não concluíram seus cursos”, conclui.

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