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Após ação do MPF, Justiça Federal condena apresentadores de podcast por ofensas contra indígenas

Três condenados pagarão multa e terão que se retratar publicamente pelos comentários discriminatórios

Fundo preto azulado com as cores desgastadas na parte central. Em branco lê-se a palavra condenação

Arte: Comunicação MPF

A Justiça Federal no Acre condenou Geovany Almeida Calegario, Maykon Jones Silva de Moura e Pedro Lucas Araújo Moreira ao pagamento solidário de R$ 6 mil por danos morais coletivos. Os três apresentadores do podcast Trio Submundo foram processados pelo Ministério Público Federal (MPF) após veicularem vídeo com falas discriminatórias, ofensivas e agressivas contra indígenas na internet.

Na sentença, a Justiça também determinou a retratação pública, com a publicação de vídeo nas redes sociais particulares dos apresentadores, com reconhecimento da ilicitude de suas falas, em tempo igual ou maior ao do vídeo em que proferiram as agressões.

O vídeo que deu origem ao pedido de condenação apresentado pelo MPF à Justiça foi veiculado em 4 de junho de 2021 em redes sociais na internet, com comentários dos apresentadores em relação a uma notícia divulgada pela imprensa envolvendo um indígena.

Na ação civil pública, o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias afirmou que os comentários feitos constituem discurso de ódio, com nítida discriminação em razão da etnia da pessoa que foi objeto da matéria. Além disso, o procurador também apontou que a utilização da rede mundial de computadores, em especial da plataforma de vídeos YouTube e do Instagram, confere à prática e aos danos gerados um caráter transnacional, não ficando restrito a locais específicos dentro ou fora do território nacional.

Discurso ofensor – A Justiça Federal, na sentença, destacou que, além de violarem direitos fundamentais do indígena retratado na matéria e de toda uma coletividade formada pelos indígenas, os apresentadores infringiram deveres e obrigações previstos em tratados internacionais, como a Convenção Americana de Direitos Humanos e o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos.

No mesmo documento, a Justiça afirmou que não se pode considerar que o conteúdo do vídeo esteja acobertado pelo direito à liberdade de expressão. “O contexto humorístico não afasta a caracterização da situação versada como sendo um discurso ofensor, direcionado a uma minoria estigmatizada (comunidade indígena como um todo), difundindo mensagens de estereótipos aviltantes à dignidade do grupo atingido”, apontou trecho da sentença.

Apesar de ter reconhecido a ilicitude das falas dos apresentadores, a Justiça Federal entendeu que a situação financeira dos acusados não é suficiente para pagar o valor que o MPF havia pedido para a reparação, de R$ 100 mil, fixando o valor em R$ 6 mil, a ser corrigido desde a data da veiculação do vídeo. O valor também foi definido, conforme a sentença, considerando o pouco tempo em que o vídeo ficou no ar.

A quantia a ser paga pelos apresentadores como indenização pelos danos morais cometidos deverá ser revertida em projetos educativos e informativos sobre a cultura indígena no Acre, elaborados com a participação direta dos povos indígenas e do MPF.

Ação civil pública nº 1006735-53.2021.4.01.3000

Sentença judicial

Consulta processual

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