TJAC estabelece normas de permanência de crianças e adolescentes no Carnavale 2024

TJAC estabelece normas de permanência de crianças e adolescentes no Carnavale 2024

Crianças e adolescentes podem permanecer durante toda a festa se estiverem acompanhadas dos pais ou responsáveis legais

A 1ª Vara Cível de Brasiléia regulamentou a permanência de crianças e adolescentes no Carnavale 2024, evento em comemoração ao aniversário do município que ocorre entre os dias 5 e 7 de julho. A Portaria n.º 5/2024, publicada nesta segunda-feira, 1° de julho, estabeleceu que as pequenas folionas e foliões, menores de 18 anos, podem permanecer durante toda a festa desde que acompanhadas dos pais ou responsáveis legais.

Conforme o documento, crianças e adolescentes desacompanhados ficam proibidos a partir das 23h de permanecer nos locais de desfile, dança, baile carnavalesco, ruas e avenidas ou no perímetro interditado para a realização do Carnavale 2024.

A criança ou adolescente encontrada em situação de risco deve ser encaminhada ao Conselho Tutelar de Brasiléia ou Epitaciolândia, para as medidas cabíveis, previstas nos artigos 101 e 129 da Lei n.° 8.069/90. No caso das pequenas folionas e foliões bolivianos, devem ser entregues à autoridade local do país andino.

O texto também prevê a prisão em flagrante das pessoas que fornecerem bebidas alcoólicas e demais substâncias para crianças e adolescentes, bem como a proibição de hospedagem desacompanhada dos pais ou responsáveis.

A Portaria, assinada pelo juiz de Direito Clóvis Lodi, foi publicada na edição n.° 7.568 do Diário da Justiça (pág. 153).

Imagem Ilustrativa – Dani Lessa

 

Veja também

Sucateamento da segurança pública de SP faz policiais venderem rifa para manter delegacia

Sucateamento da segurança pública de SP faz policiais venderem rifa para manter delegacia

Investigadores e escrivães da Polícia Civil do Estado de São Paulo, do município de Presidente …