PEC de Bittar quer vetar poder do STF no TSE e entregar controle ao Congresso
O senador pelo Acre, Márcio Bittar (União) propôs uma emenda constitucional que proíbe ministros do Supremo Tribunal Federal de assumirem cadeiras no Tribunal Superior Eleitoral.
Atualmente o STF detém cinco das sete vagas no TSE. O projeto de Bittar propõe dar ao Congresso Nacional o poder de escolher quatro vagas do tribunal eleitoral. Ou seja: deputados e senadores seriam os responsáveis por determinar a maioria da composição do TSE.
O Tribunal Superior Eleitoral julga causas eleitorais, muitas vezes envolvendo os próprios congressistas
A proposta acaba com a obrigação de que a presidência e a vice-presidência do TSE sejam ocupadas por ministro do STF e a Corregedoria Eleitoral por um ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Entre os 28 senadores que assinaram a proposta destaca-se o de Alan Rick (União), entre figuras radicais de Direita como Flávio Bolsonaro(PL) Hamilton Mourão (Republicanos), Damares Alves (Republicanos) e Magno Malta (PL). Sérgio Moro também assinou (União).
A medida propõe que as três vagas do TSE destinadas a ministros do Supremo sejam substituídas por duas indicações de juízes feitas pelo Senado e pela Câmara dos Deputados. As duas vagas do STJ seriam mantidas. A última vaga seria de escolha do Presidente da República dentre uma lista tríplice de três advogados indicados pela OAB.
Como é a composição do TSE hoje?
- Três cadeiras pertencem ao STF. Hoje elas são ocupadas pela ministra Cármen Lúcia, que é presidente do TSE, e pelos ministros Kássio Nunes Marques, vice-presidente da Corte Eleitoral, e André Mendonça.
- Duas cabem ao STJ. A primeira delas pertence à corregedora-geral Maria Isabel Galotti e a segunda ao ministro Antonio Carlos Ferreira.
- Duas pertencem à classe dos juristas. Atualmente são ocupadas pelos ministros Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto e André Ramos Tavares. Esses juristas são escolhidos pelo presidente da República a partir de uma lista de indicados pelo STF.
O que mudaria com a PEC?
- Quatro cadeiras passariam a ser ocupadas por juízes indicados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal;
- As duas vagas destinadas ao STJ seriam mantidas;
- A sétima e última cadeira seria escolhida pelo presidente da República a partir de uma lista tríplice de advogados apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Imagem- Correio Braziliense
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