A manifestação, feita pela 8ª Promotoria Cível, ocorreu no contexto de uma ação de modificação de guarda, com pedido de tutela antecipada e averiguação de alienação parental e sharenting. Durante a tramitação do processo, o MPAC se posicionou sobre os riscos da superexposição da criança, especialmente por parte da mãe, que atua como influenciadora digital.O órgão destacou que a exposição pública da criança, somada à instrumentalização de sua imagem em meio a conflitos familiares, poderia causar prejuízos duradouros à sua identidade e integridade emocional. Segundo o MPAC, a exposição incluía vídeos de entretenimento (trends) com alto potencial de engajamento, o que acentuava o caráter exploratório da prática.

O caso foi julgado pela 3ª Vara da Família de Rio Branco e resultou na proibição da divulgação de fotos e vídeos da criança, exceto em situações consideradas normais, como datas comemorativas e momentos familiares.

Em caso de descumprimento, os pais poderão ser multados, além de sofrerem revisão das condições de guarda e convivência.