Lei institui Programa Primeira Viagem para garantir transporte a mães e bebês em situação de vulnerabilidade

Lei institui Programa Primeira Viagem para garantir transporte a mães e bebês em situação de vulnerabilidade

A Lei nº 4.644, que institui as diretrizes para a implantação do Programa Primeira Viagem foi publicada nesta segunda-feira, 15, no Diário Oficial do Estado (DOE). O programa vai garantir transporte seguro, digno e adequado para mulheres em situação de vulnerabilidade social no período pós-parto com seus bebês que necessitem de deslocamento das unidades de saúde até suas residências, com especial atenção às áreas urbanas.

Para o funcionamento do programa serão disponibilizados veículos devidamente equipados com bebê-conforto para o transporte das mulheres puérperas que recebam alta médica de hospitais ou unidades de saúde pública, necessitando de apoio para o retorno a sua residência após o parto.

A solicitação de transporte será feita pelo profissional de assistência social responsável ou pela unidade de saúde competente, com base na avaliação do quadro clínico e das condições socioeconômicas da paciente.

O projeto é de autoria do deputado estadual, Eduardo Ribeiro, que destacou a importância de garantir transporte gratuito para mães em situação de vulnerabilidade deixarem a maternidade com segurança ao lado de seus filhos recém-nascidos.

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