O PL já foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos da Senado e aguarda votação na CCJ
O projeto de Lei 1.473/2025, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), pretende tornar mais rígidas as medidas socioeducativas de internação para adolescentes, aumentando o tempo máximo de três para cinco anos. Nos casos mais graves – quando houver violência, grave ameaça ou atos equiparados a crimes hediondos – a internação poderia chegar a 10 anos.
A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940). Entre as mudanças, estão a ampliação do tempo de internação, a alteração das regras de prescrição para jovens e idosos e a criação de unidades específicas para adolescentes que completarem 18 anos durante o cumprimento da medida.
O parlamentar defende que o caráter socioeducativo será mantido, cabendo ao Judiciário definir cada caso. Ele também reforça a importância do PL como resposta à violência e o sentimento de insegurança da população.
A proposta legislativa já foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos em 13 de agosto, com parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e agora aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob relatoria de Flávio Bolsonaro (PL-RJ). O relator apresentou um substitutivo com modificações ao texto aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH), acolhendo parcialmente emendas e promovendo ajustes na proposta original.
Principais mudanças no sistema socioeducativo propostas pelo PL
- Aumento do tempo de internação: de até 3 anos para até 5, podendo chegar a 10 em casos graves.
- Mudança no critério de prescrição: a redução de pena para maiores de 70 anos passa a valer apenas para quem tem mais de 75 anos. Para jovens, só haverá redução se forem menores de 21 anos na data da sentença, e não mais na data do ato infracional.
- Transferência ao atingir 18 anos: adolescentes que completarem a maioridade seriam encaminhados para unidades específicas, distintas do sistema prisional de adultos.
- Fim do prazo de internação provisória: atualmente limitado a 45 dias, passaria a não ter prazo definido.
Realidade do sistema socioeducativo brasileiro
Segundo o CNJ, m setembro de 2024 havia em todo o país, na ocasião, 10.423 adolescentes cumprindo medidas socioeducativas, deste número 34% com 17 anos de idade. O levantamento ainda apontou que deste total a maioria dos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas são do sexo masculino, 170 adolescentes possuem deficiência, enquanto 57 são mães ou responsáveis por filhos.
O perfil desses adolescentes revela marcadores estruturais de desigualdade: maioria negra ou parda (74%), oriunda de contextos de vulnerabilidade, com baixa escolaridade e acesso precário a políticas públicas. Os atos infracionais mais comuns são roubo e tráfico de drogas, com alta incidência de problemas de saúde e uso de drogas entre os internos.
Notas de repúdio
O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e o Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente se manifestaram contra o projeto considerando que ele viola norma de proteção à infância e juventude, ameaça direitos constitucionais e legais garantidos pelo ECA e promove retrocessos nos direitos já estabelecidos, além de ignorar as causas sociais da criminalidade juvenil.
Consulta pública
O PL está disponível para votação no site do Senado, por meio da plataforma e-Cidadania. Até o momento, 154 pessoas votaram a favor da proposta e 109 contra. A votação é aberta a qualquer pessoa com conta no site do governo (gov.br). Com informações do Brasil de Fato
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