O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar que restringe à Procuradoria-Geral da República (PGR) a prerrogativa de apresentar pedidos de impeachment contra ministros da Corte.
A decisão suspende parte da lei de 1950 que permitia que qualquer cidadão brasileiro enviasse denúncias desse tipo ao Senado. O tema será analisado pelo plenário do STF em julgamento virtual marcado entre 12 e 19 de dezembro.
A medida ocorre após uma escalada de tentativas de judicialização política contra integrantes do Supremo, especialmente durante períodos de tensão institucional.
Na avaliação de Gilmar Mendes, o modelo anterior abria brechas para o uso “abusivo” do impeachment com o objetivo de pressionar, constranger ou enfraquecer ministros. Segundo o decano, isso poderia colocar em risco a independência judicial, pilar de qualquer sistema democrático.
A liminar também altera o quórum necessário para que o Senado aceite a abertura de um processo de impeachment contra ministros. Em vez da maioria simples, como previa a legislação, Gilmar determinou que sejam necessários dois terços dos votos.
Para o magistrado, permitir o avanço de denúncias com apoio mínimo em plenário representa falha grave no sistema. Ele classificou a regra anterior como “esdrúxula” e incompatível com a Constituição.
“Em uma sessão aberta com 41 senadores, a abstenção de 30 poderia levar à admissibilidade e ao recebimento da denúncia contra membros do Judiciário pela votação de apenas onze”, exemplificou. Com informações do DCM
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