A ação para reconhecimento desse direito foi movida por todos os envolvidos: os pais biológicos, o pai de criação e o próprio adolescente
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que um adolescente, de Campina Verde, no Triângulo Mineiro, poderá ter, em uma nova certidão de nascimento, o registro de dois pais, junto do nome da mãe. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) também emitiu parecer favorável ao pedido.
A juíza Cláudia Athanasio Kolbe determinou a retificação do registro de nascimento para constar o nome do pai adotivo, ao lado do nome do genitor biológico, no campo da certidão destinado ao pai. O sobrenome também poderá ser acrescido ao nome do jovem.
Segundo o TJMG, a multiparentalidade foi reconhecida em decisão da Comarca de Campina Verde, que determinou a inclusão do nome do pai de criação no registro do jovem.
A ação para reconhecimento desse direito foi movida por todos os envolvidos: os pais biológicos, o pai de criação e o próprio adolescente.
“Todos concordaram com o registro dos dois vínculos paternos. Nos autos, demonstraram que o pai de criação, atual companheiro da mãe, exerce a paternidade, provendo afeto, sustento e educação, desde a infância do garoto”, informou o TJMG. Com informações do O Estado de Minas
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