Na mesma hora, robô faz duas decisões antagônicas sobre o mesmo tema. Por Lenio Streck

Na mesma hora, robô faz duas decisões antagônicas sobre o mesmo tema. Por Lenio Streck

Esse Zeitgeist (espírito do tempo) provocado pelo uso irresponsável (e apaixonado) da inteligência artificial (que não é inteligência e nem artificial) causa danos maiores a cada dia. Além do brainrot, temos já a confissão, “aberta ao público”, de uma colunista da Folha de S.Paulo e de um jornalista que escreveu apoiando, frise-se, de forma peremptória, a colunista.

E temos a ombudsman do jornal dizendo nada ver de errado se um assinante reclamar sobre sua assinatura do jornal. A ombudsman não respondeu à pergunta que ficou no ar: o usuário assinou para receber textos de robôs ou de jornalistas? Aliás, sou assinante…!

Denuncio tudo isso no meu novo livro Robô Não Desce Escada e Trapezista Não Voa – Os limites dos aprendizes de Feiticeiro (Editora Contracorrente). No Judiciário há incentivo ao uso de IA. Que cresce dia a dia. O juiz (ou o seu assessor) dá um prompt (condena, absolva, libera, faça alvará, conceda liminar etc. – explicarei isso na sequência) e o robô fará a justificativa. A propósito: diz-se que o acórdão que absolveu o homem de 35 anos acusado de crime sexual contra uma menina de 11 anos foi feita por IA. Pior: o assessor ou o estagiário esqueceu de retirar o prompt…! A coisa vai mal.

E o que pode piorar, piora, seguindo a famosa Lei de Murphy. Um juiz escreveu na decisão (pagou mico, esquecendo de tirar o prompt) o seguinte:

“Faça parecer que o juiz leu a manifestação do MP e, então, elaborou a decisão. Deixe a decisão o mais completa possível, com o máximo de argumentos pertinentes, convincentes e corretos que puder”.

Terceirização total da cognição (que de nunciei já várias vezes). Dizer algo? Com a palavra, os adoradores do “novo normal”.

Ou seja, chegamos ao teleologismo máximo: primeiro se decide (prompt) e depois se vai atrás da fundamentação (ver aqui o artigo sobre terceirização que escrevi trazendo a denúncia do juiz assessor da presidência do CNJ).

Para ilustrar esse final dos tempos – o jus armagedom – é possível ver diariamente nas redes sociais petições em que o causídico esquece de tirar o prompt, decisões judiciais com espaços em branco prontas para o prompt, mas que o assessor esqueceu de preencher… e assim segue a nave. E coachs ensinando a “clonar” (sic) juízes.

Mas o máximo dos máximos aconteceu há poucos dias, em uma determinada comarca – justiça comum (isso ocorreu na Moldávia do Sul). Um causídico ingressou com duas ações, versando sobre o mesmo “evento danoso”. Pensem em uma enchente ou um desmoronamento (portanto, um evento com danos). No primeiro, o causídico pediu danos morais. No outro, danos materiais. Para a mesma vítima! É estranho que o advogado faça isso – mas consta que isso virou praxe. Deve ser coisa da IA. E aqui entra o bizarro:

(i) as decisões foram emitidas concomitantemente.

(ii) no primeiro, a vítima recebeu os danos morais;

(iii) no segundo, foram-lhe negados os danos materiais;

(iv) o busílis está na decisão do magistrado: no primeiro pedido (danos morais), houve o deferimento porque considerou-se provado o referido evento danoso – uma vez que o poder público agiu de modo X; no segundo pedido, danos materiais, o mesmo magistrado não considerou provado O MESMO evento anterior, por considerar que o poder público agiu de modo Y. Quer dizer, o poder público agiu e não agiu para evitar o evento! Bingo!

(v) isto é, o mesmo evento gera duas decisões – antitéticas.

Provavelmente cada um dos estagiários ou assessor tenham posto prompts diferentes. E deu nisso. O que diz sobre isso a comunidade jurídica? Muito pouco. A maioria está embriagada com o “novo normal” (há até um livro que anuncia o “novo normal”).

Na mesma hora, robô faz duas decisões antagônicas sobre o mesmo tema. Por Lenio Streck
Prompt para IA encontrado na decisão que absolveu homem de 35 anos do estupro de garota de 12. Reprodução

O que seria normal?

O que se tira disso – se é que se tira algo? É uma amostra do que ocorre nas práticas judiciarias sob o império da IA. Vai ficar – se já não está – um jogo de cartas marcadas. Vejamos uma simulação:

(i) O causídico ingressa com ação com petição feita por IA;

(ii) A parte contrária responde usando IA;

(iii) O juiz decide usando IA (dá um prompt);

(iv) O causídico que perdeu ingressa com recurso feito por IA;

(v) A outra parte faz as contrarrazões por IA;

(vi) O tribunal julga por IA.

(vii) Basta que haja um ajuste entre a IA de primeiro grau e de segundo grau para tornar inútil qualquer possibilidade recursal.

(viii) Claro que, no juízo colegiado, deverá haver um ajuste entre os prompts dos diversos assessores. Assim, haverá unanimidade. Ou simplesmente basta “seguir o relator”. E assim também os destinos dos embargos já estarão selados.

(ix) Eventual dissidência se dará ou por um outro prompt em sentido contrário ou por mão humana sem o uso de IA. Tertius non datur.

(x) Atenção: nem falarei sobre o REsp ou RE.

(xi) Tudo isso é ou não uma violação de tudo o que já se ensinou no Direito?

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