Mãe que matou e cortou pênis de abusador de sua filha é absolvida

Mãe que matou e cortou pênis de abusador de sua filha é absolvida

A ré, Erica Pereira da Silveira Vicente, de 42 anos, foi inocentada de todas as acusações

Uma mulher acusada de matar e mutilar um homem que teria abusado sexualmente de sua filha de 11 anos foi absolvida pelo Tribunal do Júri em Belo Horizonte. A decisão foi tomada nesta terça-feira (24) pelo 2º Tribunal do Júri da capital mineira, conforme informações divulgadas pela imprensa.

A ré, Erica Pereira da Silveira Vicente, de 42 anos, foi inocentada de todas as acusações relacionadas à morte de Everton Amaro da Silva, ocorrida em março de 2025, no bairro Taquaril, na região Leste de Belo Horizonte. O julgamento foi conduzido pela juíza Maria Beatriz Fonseca Biasutti e terminou no fim da tarde, após um dia inteiro de debates.

O Conselho de Sentença entendeu que a mulher agiu para proteger a filha, acolhendo a tese de legítima defesa sustentada pela Defensoria Pública. Com isso, ela foi absolvida das acusações de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e corrupção de menor.

Segundo a denúncia do Ministério Público, a acusada teria dopado a vítima com clonazepam, atacado com faca e objeto contundente, mutilado o corpo e posteriormente ateado fogo, com auxílio de um menor. A promotoria argumentava que o crime foi cometido com crueldade e sem possibilidade de defesa por parte da vítima.

Durante o julgamento, no entanto, Erica Pereira da Silveira Vicente apresentou uma versão distinta. Ela afirmou que conhecia Everton Amaro da Silva desde a infância e que ele frequentava sua residência. Duas semanas antes do crime, teria descoberto mensagens de teor sexual enviadas por ele à sua filha.

A ré relatou ainda que, na madrugada do dia do crime, foi acordada pelos gritos da criança e flagrou o homem sobre a menina, com a calça abaixada, tentando silenciá-la. Diante da cena, reagiu imediatamente, atacando o agressor com uma faca. Segundo seu depoimento, após o ocorrido, arrastou o corpo para fora da casa com ajuda de um jovem que entrou no local ao ouvir a confusão.

A defesa destacou que a ação da mãe ocorreu em um contexto de extrema violência emocional e física, configurando legítima defesa de terceiro — no caso, da própria filha. Alternativamente, também sustentou a tese de homicídio privilegiado, motivado por violenta emoção.

Os jurados acolheram a versão apresentada pela defesa e decidiram pela absolvição completa da acusada, encerrando o processo sem condenação. A decisão reforça o entendimento de que a conduta da mãe foi motivada pela necessidade de proteger a criança diante de uma situação de risco iminente. As informações são do BR 247

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