Por meio da negociação coletiva, as condições para o expediente nessas datas. A convenção poderá definir escalas, formas de compensação, benefícios adicionais
Uma nova regra muda o trabalho em feriados no comércio ao exigir que a abertura de lojas seja autorizada por convenção coletiva, negociada entre os sindicatos de trabalhadores e empregadores. A medida mantém exceções para atividades que já possuem autorização permanente para funcionar nessas datas.
As informações foram divulgadas pelo g1, que acompanhou a oficialização do acordo pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na terça-feira (21). Com a nova portaria, a decisão unilateral do empresário deixará de ser suficiente para determinar o funcionamento do estabelecimento comercial em feriados.
Na prática, empresas e trabalhadores precisarão estabelecer previamente, por meio da negociação coletiva, as condições para o expediente nessas datas. A convenção poderá definir escalas, formas de compensação, benefícios adicionais e outras contrapartidas oferecidas aos funcionários convocados.
A nova portaria substitui a norma anterior. Conforme correção publicada pelo g1, as medidas anunciadas não modificam a Portaria nº 3.665, de 2023, mas estabelecem uma nova regulamentação para o tema.
Abertura dependerá de negociação entre sindicatos
A principal alteração está na exigência de participação dos sindicatos. Para que uma loja possa abrir em um feriado, a autorização deverá constar em convenção coletiva assinada pelo sindicato patronal e pela entidade que representa os empregados da categoria.
Com isso, o empregador não poderá decidir sozinho pela abertura do comércio nessas datas. O funcionamento dependerá das condições acordadas entre as representações empresariais e trabalhistas.
Segundo o Ministério do Trabalho, a medida reforça a negociação coletiva como instrumento para equilibrar os interesses das empresas e os direitos dos trabalhadores. A expectativa da pasta é que as partes encontrem soluções adaptadas à realidade de cada setor e região.
Durante a oficialização do acordo, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, defendeu o diálogo entre trabalhadores e empresários.
“O que nós esperamos é que tenha maturidade das lideranças sindicais, dos trabalhadores e dos empregadores em torno de uma mesa (…) para que vocês possam encontrar soluções, muitas vezes, para problemas que pareciam não ter solução. E, quanto mais se conversa, pode-se ir aproximando dessa possibilidade”, afirmou o ministro.
Regra não altera trabalho aos domingos
A portaria trata especificamente do funcionamento do comércio durante os feriados. As regras aplicáveis ao trabalho aos domingos não foram modificadas.
O expediente dominical no comércio continuará permitido conforme as normas já previstas na legislação. A exigência de convenção coletiva anunciada pelo governo está direcionada às atividades realizadas em feriados.
A distinção busca evitar que a nova regulamentação seja interpretada como uma restrição geral ao funcionamento do comércio nos fins de semana. As empresas deverão observar separadamente as regras aplicáveis aos domingos e aos feriados.
Atividades com autorização permanente
A exigência de convenção coletiva não alcança setores que já possuem autorização permanente para funcionar em feriados. Essas atividades poderão continuar operando sem depender de uma nova negociação específica.
Entre as exceções estão:
Venda de pães e biscoitos;
Farmácias e estabelecimentos de manipulação de medicamentos;
Floriculturas e comércio de coroas;
Barbearias e salões de beleza;
Postos de combustíveis e comércio de lubrificantes e acessórios para automóveis;
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo;
Locadoras de bicicletas e similares;
Hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos semelhantes;
Casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
Feiras livres;
Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
Agências de turismo;
Locadoras de veículos e embarcações;
Comércio em feiras e exposições;
Lavanderias comuns e hospitalares;
Estabelecimentos de serviços funerários.
Esses setores são considerados atividades que, por sua natureza ou pela demanda da população, precisam manter o funcionamento mesmo durante os feriados.
Convenções poderão estabelecer compensações
A negociação coletiva permitirá que sindicatos definam as condições específicas para o trabalho em feriados. Entre os temas que poderão ser discutidos estão os horários de funcionamento, as escalas dos empregados e as folgas compensatórias.
Também poderão ser negociados pagamentos adicionais, fornecimento de alimentação, ajuda para transporte e outros benefícios relacionados ao expediente nessas datas.
As condições não serão necessariamente iguais em todo o país. Cada convenção poderá considerar as características econômicas, comerciais e trabalhistas da respectiva categoria ou localidade.
A intenção é permitir que trabalhadores e empregadores construam acordos adequados às necessidades de cada atividade, evitando uma regra única para setores com realidades diferentes.
Representante empresarial defende diálogo permanente
O presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo, Ivo Dall’Acqua Júnior, participou das negociações como representante do setor empresarial.
Ele também ocupa o cargo de diretor da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo. Durante a cerimônia, afirmou que o acordo encerra uma etapa, mas não elimina a necessidade de novas discussões sobre as transformações nas relações de trabalho.
“A discussão não para por aqui. Temos absoluta consciência disso, até porque novas formas, novos mecanismos e novas ferramentas vêm sendo incorporados ao mundo do trabalho. Então, creio que hoje estamos celebrando um acordo muito bem discutido, mas a discussão não para por aqui. O nosso diálogo tem que ser permanente”.
A declaração reflete a avaliação de que mudanças tecnológicas, novos modelos de contratação e alterações nos hábitos de consumo continuarão exigindo atualizações nas regras trabalhistas e comerciais.
Regra para locais sem representação sindical
A portaria também trata das cidades ou regiões onde não exista sindicato representativo dos trabalhadores ou dos empregadores.
Nessas situações, a negociação deverá observar os mecanismos previstos pela Consolidação das Leis do Trabalho para a celebração de acordos e convenções coletivas.
A previsão busca evitar que a ausência de uma entidade sindical impeça a definição das condições para o funcionamento do comércio em feriados.
As empresas deverão verificar se suas atividades estão incluídas entre as exceções permanentes ou se dependem de autorização em convenção coletiva. Também precisarão cumprir as condições estabelecidas nas negociações, como escalas, pagamentos e períodos de compensação.
A nova regulamentação transfere para o diálogo entre sindicatos a definição do funcionamento de grande parte do comércio nos feriados, retirando do empregador o poder de autorizar sozinho a abertura dos estabelecimentos nessas datas.
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