Conexão Goiás aponta para fortes indícios de lavagem de dinheiro envolvendo parlamentares do Acre

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Por Assessoria
O deputado estadual Daniel Zen (PT/AC) afirma que há fortes indícios dos crimes de peculato, improbidade administrativa e de tentativa de lavagem de dinheiro, supostamente perpetrada por dois parlamentares federais do Acre, beneficiados por emendas extra orçamentárias do chamado “orçamento paralelo” do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
Conforme revelado em reportagens da Revista Crusoé e do jornal O Estado de S. Paulo, no domingo (09/05), o esquema envolveu a destinação de R$ 3 bilhões em emendas do Orçamento Geral da União (OGU) a alguns parlamentares selecionados, que puderam definir onde seriam aplicados esses recursos.
Ainda conforme as reportagens, o senador Márcio Bittar (MDB/AC) destinou mais de R$ 50 milhões, em emendas extra orçamentárias, para municípios do interior dos Estados de Goiás e Ceará. Somente para o município de Gameleira de Goiás-GO, cidade de 3,5 mil habitantes, foram destinados R$ 20 milhões para asfaltamento e recapeamento de ruas. Já a deputada federal Vanda Milani (SD/AC) teria destinado R$ 1,7 milhões ao município de Padre Bernardo-GO.
De acordo com informações do Governo Federal, os recursos enviados ao município de Gameleira de Goiás equivalem a 13 vezes a arrecadação anual de impostos da cidade e mais da metade já consta no sistema oficial do governo federal como paga.
Segundo o deputado Daniel Zen, o chamado “orçamento paralelo” tem revelado movimentos pra lá de estranhos aqui no Acre. “O governo do agronegócio adquiriu dezenas de tratores, com verba de emendas extra orçamentárias, do tal orçamento paralelo, por intermédio da Superintendência da Amazônia (SUDAM), pintou todos eles de azul, colocou na frente do Palácio Rio Branco para exibir pro povo e acabou tendo que devolver tudo por falta de pagamento. Dá pra acreditar?”.
Além disso, Zen destacou que a cidade de Gameleira de Goiás, maior beneficiária das emendas extra orçamentárias do senador Bittar é próxima da cidade-sede de, ao menos, duas das empresas que detém atas de registro de preço (contratos) às quais algumas secretarias do Governo do Acre já fizeram adesão, a chamada “carona”.
Uma dessas empresas foi contratada pelo DERACRE para locação de veículos pesados, máquinas e equipamentos (caminhões e tratores). Trata-se da empresa Marra Terraplenagem e Locações LTDA, sediada em Luziânia-GO, contratada ao valor de R$ 7,6 milhões. O contrato foi feito através de adesão (carona) a uma Ata de Registro de Preços da Prefeitura de Luziânia-GO.
O valor de locação do caminhão basculante, por exemplo, pago pelo Governo do Acre a empresa Marra é muito superior ao valor praticado no mercado local. Enquanto a Secretaria de Meio Ambiente (SEMA), do mesmo governo, aluga o mesmo veículo por R$ 6.450,00 ao mês, a empresa Marra recebe, pela mesma locação, o valor de R$ 9.900,00. O valor é R$ 3.450,00 maior.
Outra empresa do interior de Goiás foi contratada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Acre (SEDUR/AC) para realizar serviços de topografia e agrimensura. Trata-se da RCN Obras e Sondagens, sediada em Bonfinópolis-GO, contratada ao valor de R$ 1.342.545,00.
Ambos os municípios (Luziânia-GO e Bonfinópolis-GO), onde estão localizadas as sedes das empresas contratadas pelo Governo do Acre, uma delas sem licitação, são extremamente próximos do município de Gameleira de Goiás-GO, para onde o senador Bittar destinou R$ 20 milhões em emendas extra orçamentárias, do chamado orçamento paralelo. Luziânia fica a 116,5 km de Gameleira de Goiás. Já Bonfinópolis fica ainda mais próxima: são apenas 40,7 km de distância.
SEDUR e DERACRE estão entre os órgãos cujos dirigentes e ocupantes de cargos comissionados fazem parte da “cota” do senador Bittar, aliado do governador Gladson Cameli (PP/AC). Tal fato, aliado à mencionada proximidade entre as cidades, indica a possibilidade das chamadas “emendas bumerangue”, onde parte dos recursos alocados retornam para o parlamentar que as destinou, por intermédio de empresas contratadas e remuneradas com pagamentos de bens e serviços superfaturados.
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