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Oswaldo D’Albuquerque corregedor nacional do MP determina apuração sobre conduta de juíza que impediu criança de 10 anos estuprada de abortar

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu abrir um procedimento disciplinar para analisar a conduta da promotora Mirela Dutra Alberton. Ela atua no processo da menina de 11 anos que foi impedida de fazer um aborto após ter sido vítima de estupro. A interrupção da gravidez em casos de violência sexual está prevista em lei.

O corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Oswaldo D’Albuquerque, determinou a instauração de uma reclamação disciplinar. O procedimento vai tramitar em sigilo por envolver a vítima menor de idade.

A Corregedoria do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) também investiga o caso internamente.

Em um primeiro momento, o Ministério Público de Santa Catarina disse que, ao tomar conhecimento do caso, a promotora acionou a Justiça para garantir que a menina pudesse fazer a interrupção assistida da gestação. O órgão também afirmou que Mirela pediu o acolhimento provisório da criança em um abrigo para evitar novos abusos e negou que a medida tenha sido motivada por uma tentativa de impedir o aborto.

“Esse pedido não foi realizado em razão da gravidez, mas sim com o único objetivo de colocá-la a salvo de possíveis novos abusos, principalmente enquanto não finalizada a investigação criminal que poderia indicar se o estupro ocorreu ou não no ambiente familiar”, diz a manifestação.

O MP mudou de posicionamento e decidiu abrir uma investigação disciplinar depois que os sites Intercept e Portal Catarina divulgaram o trecho de uma audiência com a menina. A promotora diz à criança para manter “mais uma ou duas semanas apenas a tua barriga” para não “ver ele (o feto) morrendo e agonizando”.

Via: Noticiaaominuto

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