Sindicato dos Farmacêuticos do Acre é condenado pela Justiça do Trabalho por uso de má-fé processual

Sindicato dos Farmacêuticos do Acre é condenado pela Justiça do Trabalho por uso de má-fé processual

 

Em maio de 2020, o Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Acre (Sindifac), entrou com uma Ação Civil Pública com pedido de liminar contra o Grupo J Cruz, contestando a demissão de 11 farmacêuticos durante a vigência do Estado de Calamidade decretado por causa da pandemia de covid-19.

De acordo com a ação,  os profissionais que recebiam salários de 3 mil e 700 reais, por 44 horas semanais, foram demitidos sem justa causa para que fossem contratados em substituição aos demitidos, outros com salário inferior (1.600 reais).

Conduta apontada na ação, como uma violação do art. 3º da Constituição Federal e precarização do trabalho.

Sindicato dos Farmacêuticos do Acre é condenado pela Justiça do Trabalho por uso de má-fé processual

A causa foi avaliada em 288 mil reais. O Juiz Edson Carvalho, entretanto, entendeu que o Sindifarma usou de má-fé processual e condenou o Sindicato  a pagar R$ 23.040,00 de horários advocatícios.

O Grupo J CRUZ  que administra as Drogarias Ultra Popular e Farmácia do Consumidor, alegou que a ação movida pelo Sindicato foi utilizada com ampla publicidade durante a campanha para eleições do Conselho Regional de Farmácias do Estado do Acre (CRF-AC).

O juiz  acusou o autor da ação (Sindifarma) de litigância de má fé com base no art. 793-B, I da CLT.

Art. 793-B. Considera-se litigante de má-fé aquele que: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
I – deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
II – alterar a verdade dos fatos; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
III – usar do processo para conseguir objetivo ilegal; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
IV – opuser resistência injustificada ao andamento do processo; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
V – proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
VI – provocar incidente manifestamente infundado; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
VII – interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). Veja Aqui

O espaço está aberto para a manifestação do Sindicato.

Foto- Congresso em Foco

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