Juízes e integrantes do Ministério Público, que já têm direito a 60 dias de férias por ano, flexibilizaram regras de parcelamento do período de descanso de forma que podem ampliar o número de dias sem trabalho. A mudança permite dividir as férias em até 12 períodos de cinco dias, o que facilita a combinação com fins de semana, feriados e recesso forense.
Na prática, a regra pode permitir que magistrados e procuradores fiquem até 178 dias por ano sem trabalhar, segundo cálculo da Folha de S. Paulo. O número considera 60 dias de férias, 104 sábados e domingos e 18 dias de recesso forense, descontando sobreposições com fins de semana. A conta não inclui feriados nem outras licenças que podem ampliar o total de dias fora do expediente.
O benefício contrasta com a realidade de trabalhadores da iniciativa privada. Um empregado na escala 6×1, modelo que o Congresso discute proibir por meio de uma PEC, tem 78 dias de folga por ano. Já um trabalhador em jornada 5×2 tem 124 dias de descanso anuais.
A flexibilização foi aprovada no ano passado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), antes da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que limitou o pagamento de penduricalhos das carreiras a R$ 33 mil mensais além do salário.
Organizações que monitoram o Judiciário e o Ministério Público veem risco de aumento no uso das folgas como reação à limitação de pagamentos extras.
“Há receio de que façam uma interpretação muito específica, de deixar de pagar a licença compensatória em pecúnia e transformar em descanso. É quase como se você tivesse uma greve, uma operação tartaruga, com o usufruto máximo dos privilégios de descanso dessas carreiras para compensar uma perda financeira”, afirma o coordenador de projetos da Transparência Brasil, Cristiano Pavini, à Folha.
Com o novo parcelamento, um juiz ou procurador pode tirar cinco dias de férias entre duas sequências de fim de semana e, na prática, ficar nove dias fora do trabalho. A regra também pode aumentar o valor de indenizações, já que o STF autorizou o pagamento em dinheiro de até 30 dias de férias não usadas no período de um ano. Esse valor é livre de imposto de renda.
A norma aprovada pelo CJF e pela PGR não impede que os períodos de cinco dias sejam usados em semanas consecutivas, apenas pulando os fins de semana. Antes, procuradores podiam dividir as férias em no máximo seis períodos de dez dias. Juízes federais tinham divisão limitada a duas etapas de 30 dias.
Para trabalhadores contratados pela CLT, as férias podem ser parceladas em até três vezes, desde que um dos períodos tenha ao menos 14 dias corridos. No Judiciário, servidores têm 30 dias de férias, divididos em no máximo três períodos, conforme regra do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Questionado, o CNJ afirmou que cabe a cada tribunal definir regras para férias de magistrados. A PGR disse apenas que a portaria editada “seguiu a alteração promovida pela Justiça Federal”. O CJF não respondeu.
Pavini alerta que órgãos de controle devem atuar sobre os benefícios. “É essencial que o CNJ e o CNMP [Conselho Nacional do Ministério Público] atuem no controle a esses privilégios e não como sindicatos avalistas”, disse.
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