As datas para a declaração do Imposto de Renda foram adiadas e a nova data começa no dia 15 de março com término previsto para o dia 31 de maio. Nos últimos anos, as datas de entrega caiam no primeiro dia útil ou na primeira semana de março e terminavam em abril.
A Receita Federal, que é o órgão responsável por gerir o Imposto de Renda, informou que as datas foram alteradas devido a estruturação da pré-preenchida, modelo mais automatizado do documento. Dessa forma, o contribuinte pode começar o procedimento com diversos campos da declaração já preenchidos.
Dentre as informações disponíveis, se destacam as seguintes: rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais, esses são importados da declaração do ano anterior, do carnê-leão e também das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias e serviços médicos. As fontes pagadoras têm o prazo até o dia 28 deste mês de fevereiro para enviar as informações dos funcionários, clientes, associados e pacientes.
No ano passado, a declaração do Imposto de Renda começou no dia 7 de março e o modelo pré-preenchido foi liberado apenas no dia 14 do mesmo mês. Para este ano, a Receita afirmou que está integrando as duas datas em uma só, na tentativa de que os contribuintes utilizem o preenchimento automatizado.
Na última declaração, o Fisco previu que receberia cerca de 4 milhões de declarações com informações pré-automatizadas, mas recebeu apenas 2,3 milhões. Apesar do número ter sido inferior ao previsto, representou um aumento de cerca de 16,4% sobre o imposto de 2021, ano em que foram entregues 400 mil declarações neste modelo.
Para este ano, a expectativa é que sejam liberadas mais funcionalidades, pois no ano passado o formato passou por algumas inconsistências, como o fato de não trazer todas as informações necessários para o envio, fazendo com que alguns contribuintes acabassem caindo na malha fina.
Como funciona a declaração pré-preenchida?
A declaração pré-preenchida funciona de forma que o contribuinte inicia o processo com parte das informações preenchidas, que já se encontram nos dados da Receita Federal.
Os dados são resgatados da declaração do Imposto de Renda retido na fonte (DIRF), emitida pela fonte pagadora; da declaração de informações sobre atividades imobiliárias (DIMOB); e da declaração de serviços médicos (DMED).
A declaração automatizada pode ser preenchida pela internet, no aplicativo da Receita (https://bit.ly/3ZcUID9) ou então pelo site (gov.br/receitafederal). Para isso, é necessário que o cliente tenha uma conta Gov.br nível prata ou ouro ou certificado digital.
Imagem- Pronatec
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