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CCJ aprova PL que regulamenta e institui regras para a cavalgada

Na reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) realizada na manhã desta quarta-feira (05), foi aprovado o Projeto de Lei n° 68/23, de autoria do deputado Pablo Bregense (PSD). A matéria dispõe sobre a abertura oficial da Cavalgada no Estado e prevê o itinerário do desfile, de modo que seja garantido o bem-estar das pessoas e dos animais.

De acordo com os parágrafos 2° e 3° da lei, fica estabelecido que o desfile iniciará às 9h, com descanso de 1h para os animais utilizados durante o trajeto. Ficam proibidos de participar da cavalgada os veículos de carga tipo carretas e caminhões, tratores e jericos, ônibus e micro-ônibus.

O fornecimento ou utilização de bebidas em garrafas de vidro, transporte de bebidas alcoólicas nos veículos participantes, bem como sua distribuição durante a cavalgada também estão proibidos.

“A Expoacre é a maior feira de negócios e entretenimento do Estado, inegavelmente. E o ato que a inaugura é a tradicional cavalgada, onde participam centenas de pessoas. Em razão de tudo que envolve a festa, imperioso se faz que seja definido, por meio de lei, os requisitos mínimos para a sua realização, com a finalidade de proporcionar justamente o bem-estar das pessoas e dos animais durante o desfile”, justifica Pablo Bregense.

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