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MPF vai à Justiça para garantir direitos fundamentais de alunos de escolas públicas militares e cívico-militares

Estudantes têm direito à liberdade de expressão, intimidade e vida privada, defende a ação

Arte sobre desenhos de mãos na cor verde. Na frente, se lê a expressão "Direitos dos Cidadãos" em letras brancas.

Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para proibir que colégios militares e cívico-militares imponham padrões estéticos e de comportamentos baseados na cultura militar, sem qualquer relação ou potencialidade para a melhoria do ensino, tais como cabelos, unhas, maquiagem, tatuagem, forma de se vestir. Pede ainda que esses colégios se abstenham de punir os alunos em virtude da apresentação pessoal.

A ação foi proposta perante a Justiça Federal do Acre e tem efeitos nacionais. Para o MPF, a imposição de padrão estético uniforme aos alunos, quanto ao tipo de corte de cabelo, roupas, maquiagem e outros adereços possui impacto negativo desproporcional em indivíduos de grupos minoritários e revela verdadeira discriminação injustificável diante do atual regime constitucional.

Os colégios militares determinam que “cabelos volumosos serão usados curtos ou presos” enquanto os cabelos curtos podem ser soltos, o que representa, segundo o MPF, racismo institucional com as pessoas pretas e pardas, com cabelos cabelos crespos e cacheados. A ação lembra que a valorização do cabelo afro significa expressão de luta e faz parte da redefinição da identidade negra.

Da mesma forma, são proibidos comportamentos como “mexer-se excessivamente” ou “ler jornais contra a moral e bons costumes”, o que é incompatível com o Estado Democrático de Direito e a liberdade de expressão.

Para o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, as restrições estéticas implantadas pelo modelo de militarização das escolas seguem uma visão de mundo limitada da realidade, absolutamente incompatível com a virada paradigmática produzida pela Constituição Federal e, especialmente, sem nenhuma vantagem comprovada na experiência de aprendizado.

O procurador da República recorda ainda que a deliberação do Executivo Federal, no dia 12 de julho deste ano, pela extinção do Programa Nacional das Escola Cívico-Militares (PECIM) não repercute na presente ação civil pública, porque o objeto da providência judicial é mais amplo, já que também abarca o regime das escolas públicas militares estaduais e federais, e pretende suspender, de imediato, a continuidade da “metodologia castrense” nos colégios, sobretudo a respeito das limitações à privacidade e intimidade.

Segundo investigação do MPF, dados demonstram que transferir a direção de escolas a militares sem experiência ou formação pedagógica, sob o pretexto de implantar disciplina, acaba por importar para o ambiente escolar outras problemáticas da vivência militar. Estes fatos são enumerados na ação por meio de dados de violências ocorridas em escolas militares, bem como de denúncias crescentes em comissões de direitos humanos sobre abusos praticados no ambiente dessas escolas.

Processo 1007496-16.2023.4.01.3000
Inicial da ACP.
Consulta processual.

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