Comissão aprova transporte de bagagem pessoal no interior de veículos

Comissão aprova transporte de bagagem pessoal no interior de veículos

Carros em via movimentada
Atualmente transporte de bagagem em veículo de passageiros é regulado pelo Contran

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto que coloca em lei as regras para o transporte de bagagem de mão no interior de veículos. 

O relator, deputado Nicoletti (União-RR), apresentou parecer favorável a substitutivo da Comissão de Viação e Transportes ao Projeto de Lei 4519/19. O texto foi analisado em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara. 

De acordo com o texto aprovado, o transporte de carga no interior de veículos destinados ao transporte de passageiros deve ser realizado de acordo com normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a não ser quando se tratar de itens pessoais, como bolsas, pastas de mão, mochilas, sacolas de compras e similares, desde que acomodadas de forma a não bloquear a visibilidade do condutor nem oferecer riscos aos ocupantes.

A alteração é feita no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Atualmente, o CTB não prevê normas específicas para o transporte de cargas no interior dos veículos, apenas remete essas definições ao Contran. 

Já a Resolução 349/10 do Contran prevê que esses itens sejam acondicionados e afixados de modo que não coloquem em perigo pessoas, não atrapalhem a visibilidade e não ocultem as luzes, incluídas as de freio, entre outras exigências.

Informações Agência Brasil

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