Veto a artigo de lei que equipara lúpus a deficiência segue cautela de debate nacional, explica governo

Veto a artigo de lei que equipara lúpus a deficiência segue cautela de debate nacional, explica governo

Ao avaliar o Projeto de Lei nº 43/2024, de autoria do deputado Pablo Bregense, o governo do Acre decidiu vetar o 2º artigo do texto, que propunha equiparar o lúpus à deficiência para todos os efeitos legais. O veto parcial leva em consideração o debate que vem sendo tratado, inclusive em âmbito nacional, com cautela, uma vez que impacta diretamente nas contas do Estado.

O projeto, que dispõe sobre a campanha estadual de conscientização e orientação sobre o lúpus eritematoso sistêmico (LES), volta para a Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), para apreciação dos deputados quanto ao veto do 2º artigo, e depois retorna para o Executivo para sanção.

A decisão também leva em consideração o debate que vem sendo desenvolvido na Câmara dos Deputados há um ano e meio. O texto, que já foi aprovado na Comissão de Saúde do Congresso, é substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ao Projeto de Lei 1456/23, do deputado Saullo Vianna (União-AM). A proposta altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência e segue sendo apreciada pelo Parlamento.

O lúpus é uma doença autoimune que pode afetar todos os órgãos e sistemas do paciente. No Acre, a incidência dos casos segue os índices nacionais. Calcula-se que para cada 1.700 pacientes com doença autoimune, um tenha lúpus.

Imagem Ilustrativa Avfarma

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