O que muda:
- Entram no rol do “imposto do pecado”: veículos; embarcações e aeronaves; produtos fumígenos (cigarros); bebidas alcoólicas; bebidas açucaradas; bens minerais; e apostas e fantasy sport (jogos on-line). As armas não entraram no pacote.
- Outra novidade é o sistema de cashback, que prevê a devolução ao contribuinte de parte do imposto pago. A medida vai beneficiar famílias inscritas no Cadastro Único no pagamento de serviços como água, luz, internet, telefone, saneamento básico e gás.
- O texto também estabelece uma lista de alimentos que ficarão isentos de tributação. São eles: arroz, feijão, carnes, farinha de mandioca, farinha de trigo, açúcar, macarrão e pão comum, mandioca, inhame, batata-doce e coco, café e óleo de babaçu, manteiga, margarina, leite fluido, leite em pó e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica, além de óleo de babaçu, grãos de milho e de aveia e diversos tipos de queijo.
- O projeto ainda prevê isenção a uma série de medicamentos usados, por exemplo, no tratamento de gripe, Covid-19 e sarampo, além de insulina e abacavir — um antiviral usado no tratamento contra o HIV.
- Outra parcela de remédios, considerados populares, como os antigripais, por exemplo, foram incluídos na alíquota reduzida de 60%.
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