Em favor dos bancos: instituições financeiras agora podem tomar seu veículo sem nem acionar a Justiça

Em favor dos bancos: instituições financeiras agora podem tomar seu veículo sem nem acionar a Justiça

 Marco Legal das Garantias permite a retomada extrajudicial de veículos com pagamentos em atraso

Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023) autoriza credores, como bancos e instituições financeiras, a retomarem veículos com parcelas atrasadas de maneira extrajudicial, ou seja, sem a necessidade de acionar a Justiça. Leia Mais

Antes, o banco precisava abrir um processo judicial para reaver o carro. Agora, com a edição da Resolução 1.018, é possível iniciar uma ação administrativa por meio de cartórios ou do Detran.

Antes, o banco precisava abrir um processo judicial, aguardando meses, ou até anos , para reaver o carro. Agora, com a edição da Resolução 1.018, é possível iniciar uma ação administrativa por meio de cartórios ou do Detran.

Na prática

Na prática, o alerta é claro: quem atrasa o pagamento pode perder o carro em poucas semanas. Após notificação por carta e meios digitais, o banco solicita ao Detran a restrição de circulação. Basta ser parado em fiscalização: o carro pode ser apreendido e recolhido a um pátio, sem envolver juiz ou oficial de justiça.

A retomada do veículo exige notificação do inadimplente, via carta e meios digitais; prazo legal de 20 dias para a regularização ou contestação (ou 15 dias, se previsto); em caso de falta de ação, o banco pode solicitar restrição de circulação junto ao Detran; retirada do veículo em via pública, durante o dia, sem uso de força

Direitos do consumidorO devedor pode contestar cobranças indevidas via canais bancários. Após a retoma, ainda há um prazo de cinco dias para quitar a dívida por completo e reaver o carro, o chamado direito de purgar a mora.

Além disso, se houver cobrança indevida, a lei prevê multas e indenizações. O credor também deve prestar contas dos custos de remoção, notificações e eventuais emolumentos.

Origem

Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023) é o Projeto de Lei n° 4188, de 2021 de autoria do Executivo então comandado por Jair Bolsonaro (PL), que foi modificado no Congresso.  No projeto original de Bolsonaro entrava até imóvel de moradia que poderia ter execução de hipoteca sem ação judiciária. Veja Aqui . Permitir a apropriação do único bem de família, a casa própria,  foi demais até para os parlamentares que recuaram e retiram esse ítem do projeto.

O projeto enfrentou críticas desde que foi anunciado. A União dos Oficiais de Justiça do Brasil (UniOficiais-Br), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf), questionaram o confisco de bens sem a análise prévia do Judiciário, alertando que viola os direitos à dignidade da pessoa humana, à propriedade e à intimidade e à vida privada. Além disso, desrespeitaria os princípios do devido processo legal, da ampla defesa, da reserva de jurisdição e direito de ser processado pela autoridade competente.

Para os críticos, criar um modelo de execução extrajudicial e uma busca e apreensão privada é uma afronta ao princípio da reserva de jurisdição que coloca o devedor a mercê dos interesses dos credores, dando ensejo ao ajuizamento em massa de toda sorte de ações anulatórias.

O Assessor no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, associado ao Instituto de Estudos Avançados em Direito-IEAD, Marcos Queiroz, explicou no site Migalhas: “a bem verdade, trata-se de uma lei que visa atender somente os interesses dos credores, parecendo-me que a qualquer custo”.

O especialista em litígios empresariais Walfrido Warde, concorda que o projeto beneficia os credores (bancos) e fragiliza situação dos devedores apesar das mediações feitas no Senado. O crédito no Brasil é caríssimo  e controlado por  5 bancos que monopolizam  87% do crédito.

Os bancos que são os provedores do crédito legal, concentram o estoque de capital com lucro enorme usando inclusive o dinheiro dos depositantes (dentre eles a poupança), para emprestar no mercado de crédito com taxas de juro de mercado. Muitas vezes emprestam para o cliente o próprio dinheiro dele (sem ele saber), e cobram juros. Os bancos no Brasil não cumprem a Lei da Usura que limita a taxa de juros contratuais em 12% ao ano, proibindo o cálculo de juros sobre juros, desde o governo Getúlio Vargas em 1933 e mantido pela Constituição Federal de 1988, no art. 192 § 3º. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF), através da Súmula 596, passou a entender que o decreto não se aplica às instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional. Assim, o crédito rotativo dos cartões de crédito que nada mais é que cobrança de juros sobre juros, chega a 400%.

Dificilmente a pessoa deve porque quer. Deve porque não consegue pagar, porque perdeu o emprego etc…De joelhos diante dos bancos, o brasileiro comum não tem nem renda suficiente para tomar crédito, mas todas as ações são direcionadas para a proteção dos bancos, como o crédito consignado por exemplo, que foi outra forma de garantir que os bancos não tenham prejuízos, fazendo com que as parcelas sejam descontadas diretamente na folha de pagamento.

Apesar dessa realidade e das críticas, o projeto foi aprovado no Senado em julho de 2023 e na Câmara dos Deputados em outubro. No mesmo mês e ano foi sancionado pelo presidente Lula (PT) e publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de outubro de 2023, como Lei Ordinária nº 14.711/2023.

Em julho de 2025, essa via extrajudicial foi consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Imagem- Expancion Financiera

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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