Eduardo Bolsonaro poderá ser obrigado a declarar suas atividades. Dados de cada passo e fontes de financiamento. Se não expuser tudo pode ser preso por 5 anos nos EUA
A lei que pode enquadrar Eduardo Bolsonaro (PL-SP), é a Lei de Registro de Agentes Estrangeiros- Foreign Agents Registration Act (FARA), em vigor desde 1938 nos Estados Unidos.
Essa lei exige que indivíduos ou entidades que atuem como agentes de mandantes estrangeiros se registrem no Departamento de Justiça caso exerçam determinadas atividades naquele país, incluindo advocacia política, lobby, relações públicas ou disseminação de informações para influenciar a política ou a opinião pública daquele país. A lei define “agente” de forma ampla, incluindo qualquer pessoa que atue sob ordem, solicitação, direção ou controle de um mandante estrangeiro, no caso de Eduardo, o pai dele, Jair Bolsonaro.
Suas atividades nos EUA — como reuniões com políticos americanos como Donald Trump e Marco Rubio para defender tarifas sobre o Brasil e sanções contra juízes brasileiros — podem ser qualificadas como atividade de agente estrangeiro não registrado sob a FARA.
Violações a essa lei podem levar a penalidades civis (multas de até US$ 250.000 por violação) ou acusações criminais por descumprimento intencional, com potencial de prisão de até cinco anos.
A Lei de Registro de Estrangeiros é administrada pelo Departamento de Justiça (DOJ), o equivalente ao Ministério Público. Se o DOJ concluir que atuação de Eduardo Bolsonaro configura atividade política relacionada ao Brasil sem o devido registro, a violação do FARA pode render a já mencionada pena de prisão e multa.
E cinco anos de cadeia nos EUA, são cinco anos de cadeia.
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