A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3) em votação simbólica o projeto de lei 4.716/2025, de autoria do deputado Castro Neto (PSD/PI) que tipifica o crime de gerontocídio. A matéria, sob relatoria de Ossessio Silva (Republicanos-PE), segue para revisão no Senado. O parecer recebeu apoio unânime entre as lideranças partidárias.
O projeto define o crime de gerontocídio como o ato de matar alguém com idade igual ou maior que 60 anos. A pena foi definida como 20 a 40 anos de reclusão, podendo aumentar de um terço a metade se for praticado contra pessoa com deficiência ou portadora de doenças degenerativas, mediante atividade de milícia privada ou se enquadrar nos requisitos de homicídio qualificado.
O texto define também uma pena específica para o gerontocídio culposo, com dois a seis meses de detenção, podendo aumentar em um terço em casos de imperícia ou se preencher requisitos de omissão de socorro.
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