A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu nesta terça-feira (19) manter as penas aplicadas em primeiro grau contra integrantes da facção Bonde dos 13 (B13), acusados de comandar uma estrutura de extorsão que agia em bairros de Rio Branco. A decisão reforça as condenações baseadas nas investigações das operações Cartagena e Veneza, da Polícia Federal e do Ministério Público, que detalharam o funcionamento da organização, inspirada no modelo de milícias, com divisão de funções, hierarquia e atuação armada.

Segundo os autos, o grupo cobrava mensalidades de R$ 100 de comerciantes locais sob a alegação de oferecer “proteção”, mas na prática usava ameaças e violência para garantir o pagamento. A prova central contra os réus surgiu a partir da perícia feita em celulares apreendidos em 2022. Em um dos aparelhos, foram encontradas conversas de um grupo de WhatsApp chamado “Arbitragem da Baixada”, onde os integrantes trocavam informações, organizavam ações criminosas e definiam cargos dentro da facção.

Em depoimento judicial, o delegado da PF Felipe Peres Fachineli explicou que o B13 e outras organizações do estado passaram a atuar como milícias, dominando territórios e impondo regras próprias. Ele também detalhou o cenário de conflito entre facções no Acre: há disputas constantes com o Comando Vermelho, além de alianças firmadas pelo B13 com grupos como o PCC e o IFARA, com o objetivo de recuperar áreas de influência perdidas.

A facção surgiu oficialmente em 12 de junho de 2013, dentro do presídio Francisco de Oliveira Conde, em Rio Branco, criada inicialmente para enfrentar a chegada de organizações criminosas de outros estados. Com o tempo, expandiu sua atuação para o interior do Acre e passou a praticar homicídios, tráfico de drogas e armas, roubos, furtos e as já conhecidas cobranças indevidas.

No processo, Lanny Barbosa de Oliveira e Ricardo Pereira de Oliveira admitiram participação, mas disseram ter deixado o grupo — um após se converter à religião, o outro para cuidar de familiares doentes. Já Roselino Ferreira da Silva negou vínculo, alegando que possuía arma apenas para defesa pessoal e familiar. Mesmo com as alegações, o Tribunal entendeu que havia provas materiais e testemunhais suficientes para confirmar a atuação de todos na organização criminosa, mantendo as penas definidas na sentença original.

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