Medida publicada no Diário Oficial estabelece regras para comercialização e restringe o porte a maiores de 18 anos ou jovens a partir de 16 com autorização
O presidente Lula (PT) sancionou a Lei nº 727, que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de aerossol de extratos vegetais — popularmente conhecido como spray de pimenta — para a defesa pessoal de mulheres.
A sanção presidencial foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) após o texto ter sido aprovado em regime de urgência pelo Senado Federal. Com a nova legislação, o Brasil altera a regulamentação sobre o produto, cuja comercialização e uso eram até então restritos exclusivamente às forças de segurança pública e às Forças Armadas.
Para viabilizar a posse do item de segurança sem comprometer o controle das autoridades, a lei estabelece critérios rígidos de regulamentação. O porte do spray de pimenta fica restrito a mulheres com mais de 18 anos. No entanto, a legislação abre exceção para jovens a partir de 16 anos, desde que possuam autorização expressa de seus responsáveis legais.
Além dos limites de idade, a medida impõe exigências estritas aos estabelecimentos comerciais. Os locais que efetuarem a venda do produto serão obrigados a manter um registro detalhado de cada transação, contendo a identificação completa da compradora. Esses dados deverão ficar arquivados e à disposição pelas lojas pelo prazo mínimo de cinco anos.
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