Estagiários a partir dos 16 anos podem começar a contribuir para a aposentadoria

Estagiários a partir dos 16 anos podem começar a contribuir para a aposentadoria

Jovens sem atividade que gere filiação obrigatória podem aderir à Previdência antes mesmo do primeiro contrato de trabalho

Fazer estágio não significa entrar automaticamente para o INSS. Mesmo quando recebe bolsa, o estudante não tem contribuição previdenciária descontada como ocorre com um trabalhador contratado pela CLT. Isso acontece porque o estágio regular não cria vínculo empregatício.

O estudante, no entanto, pode começar a contribuir por conta própria. A partir dos 16 anos, é possível se inscrever no INSS como segurado facultativo, desde que não exerça outra atividade que o torne segurado obrigatório da Previdência.

A opção permite começar mais cedo a formar o histórico de contribuições e garante proteção previdenciária, observadas as regras e carências exigidas para cada benefício.

Em 2026, há duas alternativas que podem atender o estagiário. No plano normal, a contribuição é de 20% sobre um valor entre o salário mínimo de R$ 1.621 e o teto previdenciário de R$ 8.475,55. O pagamento mensal, portanto, varia de R$ 324,20 a R$ 1.695,11.

Quem prefere pagar menos pode escolher o plano simplificado. Nesse caso, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, ou R$ 178,31 por mês. Essa modalidade, porém, possui limitações para uso do período em algumas situações previdenciárias, como a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição. É possível complementar posteriormente o recolhimento até 20%.

Existe ainda uma contribuição de 5%, atualmente de R$ 81,05, mas ela tem alcance restrito. Só pode ser utilizada pelo segurado facultativo sem renda própria, dedicado exclusivamente ao trabalho doméstico e pertencente a família de baixa renda inscrita no CadÚnico. Por isso, o estagiário que recebe bolsa normalmente não se enquadra nessa modalidade.

O pagamento é feito por Guia da Previdência Social (GPS). Para recolhimentos mensais, os códigos são 1406 para o plano de 20% e 1473 para o simplificado de 11%. O código 1929 é destinado ao facultativo de baixa renda.

A guia pode ser calculada pelo sistema da Receita Federal. Quem posteriormente passar a exercer uma atividade com contribuição obrigatória deixa de recolher ao INSS nessa condição de facultativo. Com informações do Governo Federal

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