Medida provisória dos mototaxistas caduca sem ser votada no Congresso Nacional

Medida provisória dos mototaxistas caduca sem ser votada no Congresso Nacional

Governo federal havia editado norma em maio para simplificar regras da categoria, mas texto perdeu validade após prazo constitucional

A Medida Provisória 1360/26,  que dispensava mototaxistas, motoboys e profissionais de motofrete do cumprimento de uma série de exigências e da autorização de órgãos estaduais de trânsito, perdeu a validade na terça-feira (15) sem ter sido apreciada pelo Congresso Nacional.

Editada pelo governo Lula (PT) em 19 de maio, a proposta possuía um prazo de vigência inicial fixado em 60 dias, o qual chegou a ser prorrogado por mais 60 dias. Para que as suas determinações fossem convertidas definitivamente em lei, o texto precisaria passar pela análise prévia e aprovação de uma comissão mista e, em seguida, obter votação favorável pela maioria simples dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

O processo legislativo da matéria chegou a ter avanços no início de setembro, quando a comissão mista responsável por analisar o texto agendou uma reunião para deliberar sobre o parecer do relator, o deputado federal Alfredinho (PT-SP). A votação do relatório, contudo, acabou não acontecendo, o que inviabilizou o andamento da pauta a tempo de evitar o seu vencimento.

Com a expiração do prazo legal sem deliberação, cabe agora ao Congresso Nacional o dever constitucional de aprovar um decreto legislativo específico. O instrumento servirá exclusivamente para regular as relações jurídicas que tenham sido estabelecidas durante o período em que a medida provisória esteve formalmente em vigor.

O texto da MP 1360/26 trazia mudanças profundas nas regras do setor ao dispensar expressamente a necessidade de autorização emitida pelos órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal para o trabalho de mototaxistas, motoboys e entregadores de motofrete. Além disso, o dispositivo desobrigava os profissionais de efetuarem o registro do veículo na categoria de aluguel e extinguia a exigência de inspeção semestral dos equipamentos obrigatórios e de segurança.

A proposta do governo federal também revogava requisitos históricos para o exercício legal da atividade profissional sobre duas rodas, anulando a exigência de idade mínima de 21 anos, a obrigatoriedade de possuir no mínimo dois anos de habilitação na categoria e a necessidade de aprovação prévia em curso especializado. As informações são do BR247

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