Governo federal havia editado norma em maio para simplificar regras da categoria, mas texto perdeu validade após prazo constitucional
A Medida Provisória 1360/26, que dispensava mototaxistas, motoboys e profissionais de motofrete do cumprimento de uma série de exigências e da autorização de órgãos estaduais de trânsito, perdeu a validade na terça-feira (15) sem ter sido apreciada pelo Congresso Nacional.
Editada pelo governo Lula (PT) em 19 de maio, a proposta possuía um prazo de vigência inicial fixado em 60 dias, o qual chegou a ser prorrogado por mais 60 dias. Para que as suas determinações fossem convertidas definitivamente em lei, o texto precisaria passar pela análise prévia e aprovação de uma comissão mista e, em seguida, obter votação favorável pela maioria simples dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
O processo legislativo da matéria chegou a ter avanços no início de setembro, quando a comissão mista responsável por analisar o texto agendou uma reunião para deliberar sobre o parecer do relator, o deputado federal Alfredinho (PT-SP). A votação do relatório, contudo, acabou não acontecendo, o que inviabilizou o andamento da pauta a tempo de evitar o seu vencimento.
Com a expiração do prazo legal sem deliberação, cabe agora ao Congresso Nacional o dever constitucional de aprovar um decreto legislativo específico. O instrumento servirá exclusivamente para regular as relações jurídicas que tenham sido estabelecidas durante o período em que a medida provisória esteve formalmente em vigor.
O texto da MP 1360/26 trazia mudanças profundas nas regras do setor ao dispensar expressamente a necessidade de autorização emitida pelos órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal para o trabalho de mototaxistas, motoboys e entregadores de motofrete. Além disso, o dispositivo desobrigava os profissionais de efetuarem o registro do veículo na categoria de aluguel e extinguia a exigência de inspeção semestral dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
A proposta do governo federal também revogava requisitos históricos para o exercício legal da atividade profissional sobre duas rodas, anulando a exigência de idade mínima de 21 anos, a obrigatoriedade de possuir no mínimo dois anos de habilitação na categoria e a necessidade de aprovação prévia em curso especializado. As informações são do BR247
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