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Juíza acata pedido da Defensoria Pública para suspender reintegração de posse de área de terra rural

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A pedido da Defensoria Pública do Estado do Acre, a juíza de Direito Zenice Mota Cardoso deferiu o requerimento de suspensão da reintegração de posse solicitada pela empresa Ipê Empreendimentos Imobiliários relativa à área de terra rural denominada Colônia Bom Retiro. As famílias residentes no imóvel entraram com a ação em 8 de outubro, um dia após equipes da Polícia Militar chegarem ao local e informarem de que elas teriam um prazo de três dias para desocupar a área.

Em defesa das famílias residentes no local, o defensor público Celso Araújo, do Atendimento Inicial, argumentou que não questiona o mérito da decisão, mas enfatiza o momento de urgência da crise sanitária e que “o cumprimento da ordem, privará essas famílias do abrigo necessário (…), considerando que os interesses patrimoniais não devem ser considerados de maior valor ou como prioridade neste momento, não sendo razoável que direitos patrimoniais se imponham sobre os direitos fundamentais”.

Para o defensor, a decisão deve ser mantida enquanto perdurar o período de pandemia.  “Diante da ausência de outra alternativa habitacional definitiva, os ocupantes da área não têm como se organizar em busca de novas moradias, e isso nem é seguro para elas, nem para o restante da coletividade, na medida em que elas provavelmente terão que deixar as casas onde residem para irem em buscar de novas moradias, com o risco de invasão de novas localidades e risco à segurança, ou irem na rua, criando para elas e para toda sociedade maiores riscos de contágio”, alegou Celso Araújo.

Para entender o caso

A Justiça concedeu medida liminar de reintegração de posse em 29 de junho de 2019 em favor da empresa Ipê Empreendimentos Imobiliários. Em fevereiro de 2020 a liminar foi revigorada, o que significa que sua eficácia foi mantida.
Após requerimento da Defensoria pública para que fosse suspenso o cumprimento da decisão, sob argumento de considerar as circunstâncias decorrentes da pandemia de covid-19, a juíza considerou decisão anterior do Supremo Tribunal Federal correspondente à data de 3 de junho de 2021, quando o ministro Luís Roberto Barroso determinou a suspensão de ordens ou medidas para a desocupação de áreas que estivessem habitadas antes de março de 2020, por um período de seis meses.
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