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Justiça determina suspensão de Portaria que proibia uso de linguagem neutra em projetos financiados pela Lei Rouanet

Justiça determina suspensão de Portaria que proibia uso de linguagem neutra em projetos financiados pela Lei Rouanet

Decisão chama a atenção para o caráter de censura da proibição

A Justiça Federal acolheu o pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) e determinou a suspensão imediata dos efeitos da Portaria n. 604/21, da Secretaria de Cultura do Governo Federal, de modo a permitir a utilização direta ou indireta da linguagem neutra nos projetos financiados pela Lei Rouanet. A liminar foi concedida pelo juiz titular da 2ª Vara Federal de Rio Branco, no Acre, mas tem abrangência nacional.

A decisão foi exarada no âmbito de ação ajuizada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Lucas Costa Almeida Dias, e assevera que estão presentes os requisitos para o deferimento da liminar, já que a portaria já se encontra em vigor e pode incidir nos projetos culturais já financiados pela Lei Rouanet ou os futuros que pretendam utilizar linguagem neutra, configurando caráter de censura.

O juiz federal responsável pela decisão afirma que a CF/88 assegura ampla liberdade na produção da arte, da literatura, da música, do teatro, do cinema, dentre outros. Determinadas expressões artísticas, como artes plásticas, literária e musical, gozam de ampla liberdade, não estando sujeitas a qualquer restrição por parte do Estado.

Além disso, o magistrado também reforça que a utilização de linguagem neutra, além de não ofender qualquer direito tampouco incitar violência, é expressão de manifestação que nada afeta o Estado ou a sociedade. Ao contrário, garante inclusão, dignidade, identidade e expressão de gênero, além de combater discriminação e preconceitos.

O mérito da ação ainda será julgado, mas, até lá, a Portaria está suspensa e a Secretaria de Cultura está proibida de aplicá-la.

Foto-G1

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